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Boate Kiss: Entidades presentes no protocolo da denúncia de omissão à OEA


Ato ocorreu na sede do IAB-RS, em Porto Alegre, e marca os quatro anos da tragédia . Créditos: Arquivo Senge-RS

Em um ato marcado pela emoção dos pais de vítimas e de sobreviventes do incêndio da Boate Kiss, que completa quatro anos nesta semana, foi protocolada nesta quarta-feira (25) uma petição à Organização dos Estados Americanos (OEA) pedindo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da entidade a responsabilização do Brasil pela tragédia e pela violação dos direitos das famílias.

O Sindicato dos Engenheiros é uma das entidades realizadoras desta iniciativa, liderada pelo Instituto Juntos — Justiça, Cidadania e Políticas Públicas e pela Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Também apoiam o ato o Conselho Regional de Engenharia (CREA-RS), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e do IABRS.

Em sua manifestação, o presidente do SENGE repudiou a flexibilização da Lei Kiss, sancionada pelo governador Sartori no ano passado, e que novamente coloca em risco toda a sociedade. “O Sindicato dos Engenheiros vem há muito tempo lutando contra a fragilização do serviço técnico de Engenharia junto as entidades de classe para que não haja o desmantelamento dos órgãos técnicos do Estado. A lei anterior, se tivesse sido cumprida, se tivesse sido respeitada, se não tivessem os quadros técnicos o Corpo de Bombeiros sido esfacelados na década de 80, talvez essa tragédia fosse diminuta. Somos veemente contra esses trabalhos políticos, e pouco técnicos que são feitos pelos gestores públicos” criticou o dirigente, que reiterou o compromisso do Sindicato em defender as boas práticas da Engenharia e o conhecimento técnico como base para a gestão pública eficiente.

A petição foi detalhada pela advogada Tâmara Biolo Soares, autora da ação e coordenadora do Instituto Juntos, destacando no documento que não houve qualquer investigação administrativa ou ação judicial para apuração da responsabilidade do município de Santa Maria, tampouco do Estado por sua conduta, ainda que presentes fartos elementos que demonstrassem o descumprimento do dever jurídico por agentes públicos. O arquivamento das denúncias contra os agentes, realizado pelo Ministério Público, impediu que as vítimas conhecessem a verdade dos fatos e afetou o seu direito de acesso à justiça. Não bastando impossibilitar qualquer recurso, quatro pais foram processados por procuradores do MP por cobrarem publicamente uma nova postura do órgão em relação ao inquérito.

Anexo à petição, a advogada protocolou relatório reiterando a responsabilidade do estado brasileiro, da prefeitura de Santa Maria e do Corpo de Bombeiros, e também dos promotores do Ministério Público que atuaram nesse caso e que, de forma ilegal, permitiram que a boate continuasse operando.
A questão foi levada à CIDH porque o país ratificou em 1992, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969), e seis anos depois aceitou também competência da Corte Internacional dos Direitos Humanos. Não há prazo para análise do órgão, mas caso a denúncia seja aceita, o País é notificado e recebe prazo para resposta. Na sequência, a “defesa” é analisada pela CIDH, que pode sugerir ações a serem tomadas. Caso estas não sejam cumpridas, o caso é enviado à Corte, que pode condenar o país em caráter moral.

Fonte: Senge-RS 

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