Notícia

Comissão de Renovação do Terço analisa processos para revisão anual de registro


Créditos: Arquivo CREA-RS

Instituída por meio da Decisão Plenária n.º PL/RS-006/2017, de 26 de janeiro de 2017, a Comissão de Renovação do Terço do CREA-RS tem a finalidade regimental de elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea para o exercício 2018. Seus trabalhos de revisão anual de registro das instituições de ensino superior e das entidades de classe com representação no Plenário do CREA-RS encontram-se em fase de análise da documentação exigida pela Resolução do Confea n.º 1.070, de 15 de dezembro de 2015. 

Com um total de 53 processos de entidades de classe e 17 de instituições de ensino superior, nesta primeira etapa já foram analisados 63 processos de revisão anual de registro, restando aprovados 55 e 8 diligências.

A Comissão alerta ainda que sete entidades de classe não encaminharam a documentação pertinente à revisão anual de registro, determinando em sua reunião realizada dia 8 de junho fluente, que seja prorrogado, impreterivelmente, até 20 de junho de 2017. É o prazo para que essas entidades atendam ao disposto na legislação vigente, evitando assim a aplicabilidade do art. 27 da Resolução do Confea n.º 1.070, de 15 de dezembro de 2015, que afirma: "A instituição de ensino ou a entidade de classe de profissionais que não atender, no prazo determinado pelo Crea, às exigências estabelecidas para a revisão de registro (documentação para fim de revisão do registro) terá sua representação suspensa pelo plenário do Crea”.

 

 

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