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Encontro de Engenharia Civil debate exercício profissional


Público lotou o evento . Créditos: Arquivo CREA-RS

O segundo dia de atividades do Encontro Nacional da Engenharia Civil (Enec), realizado pelo Confea em parceria com o CREA-SP na sede do Regional, teve início com a palestra “Necessidade de regulamentação do artigo 75 da Lei nº 5.194/66 e aplicação da Resolução nº 1.090/2017, no tocante ao exercício da Engenharia Civil.

Os palestrantes Eng. Civ. José Gilberto Pereira Campos (Confea) e o ex-desembargador Alceu Penteado Navarro (CREA-SP) conversaram com o público presente, formado em sua maioria por conselheiros regionais de todos os Creas, sobre a Resolução 1.090/2017 que trata do cancelamento do registro de profissionais em função de faltas graves no exercício profissional. “Nossa intenção é fazer um debate com os conselheiros e tirarmos propostas para a aplicação, para a instrução desses processos, fazendo a uniformização desses procedimentos no país como um todo”, destacou Gilberto.

Seria esse um passo importante para a criminalização do exercício ilegal das profissões? “A conexão é mais em função da questão do julgamento administrativo que o Sistema Confea/Crea tem nas infrações do sistema profissional. A questão do exercício ilegal está hoje remetida ao Código Penal, mas como contravenção penal. Em havendo a aprovação e sanção pela Presidência da lei de criminalização que hoje está na Câmara Federal, ela também será remetida ao Código Penal, mas com sanções, com penas mais rígidas, em função de se tornar crime e não mais contravenção penal”, analisou o Engenheiro. “Prefiro usar a expressão punição administrativa, que corre paralela ao crime; muitas condutas são punidas criminal e administrativamente. A força maior da interpretação desse artigo da lei de 1966 está mais para a punição administrativa”, observou o Dr. Navarro.

O que devem observar os profissionais para não incorrer nesses erros? “(O profissional) não deverá agir culposamente. O que é essa ação culposa? Não pode praticar faltas graves. No âmbito administrativo não será punido por faltas pequenas. Pode ser obrigado a ressarcir o dano que provocar. Por exemplo: um engenheiro faz uma obra numa encosta, não faz um muro de contenção e essa obra desaba. Então isso é uma falta de cautela, uma imprudência e às vezes até uma falta de conhecimento profissional”, ressaltou o Dr. Navarro.

“Nós engenheiros executamos milhares de obras em todo o país, mas as que são notícia são as que envolvem desastres. Há sinistros, erros técnicos, há condutas inadequadas de profissionais, então essa Resolução vem para fazer o enquadramento dessa sanção mais gravosa, tipificando essas condutas de modo a oferecer mais proteção à sociedade quanto ao trabalho dos profissionais”, complementou Gilberto.

Os palestrantes comemoram a conquista trazida pela nova Resolução. “Temos alguma coisa semelhante no estatuto da Ordem dos Advogados. Parece que são irmãos siameses. Então como essa Resolução é recentíssima, o meu estudo partiu do estatuto da Ordem onde os tribunais já têm manifestação. É um bom paralelo para se fazer, porque a redação é a mesma do estatuto, que é uma lei”, opinou Navarro.

“Depois de 50 anos, no último dia 3 de maio o Confea regulamentou o Artigo 75 que tratava do cancelamento de registro de profissionais. Era um tipo muito aberto e que dava uma insegurança jurídica para a aplicação das Câmaras, para a aplicação dos Plenários do Crea e até do próprio Confea, por isso raramente era aplicada essa sanção. Com essa Resolução, com essas definições, com o enquadramento da conduta, a sociedade com certeza vai estar protegida quanto ao exercício profissional”, encerrou Gilberto.

Fonte: Departamento de Comunicação do Crea-SP
Reportagem: Jornalista Perácio de Melo - DCO/SUPCEV
Fotos: Gustavo Fernandez

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