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Composição do Colegiado para 2018 encaminhada para aprovação do Confea


Proposição para composição das Especializadas . Créditos: CREA-RS

O Plenário do Crea-RS aprovou durante a Sessão Ordinária, ocorrida no dia 4 de agosto, os Relatórios da Comissão Permanente de Renovação do Terço do Crea-RS que tratam da Composição do Colegiado para o exercício de 2018, os quais, após a confecção das respectivas Decisões, serão remetidos ao Conselho Federal para análise e aprovação.

Após os estudos realizados a CRT/RS emitiu o relatório com a Proposta Final de Composição do Plenário do Crea-RS para o exercício de 2018, que fixou uma composição de 119 (cento e dezenove) conselheiros, dos quais 93 (noventa e três) representativos de entidades de classe de profissionais de nível superior e 26 (vinte e seis) representativos de instituições de ensino superior.

Dentre as diretrizes estabelecidas na Resolução do Confea  n.º 1.071, de 15 de dezembro de 2015, a Comissão do Terço habilitou a participar do Processo de Revisão Anual de Registro, por terem atendido plenamente as exigências regulamentares fixadas pela legislação e pelo Crea-RS, 49 (quarenta e nove) Entidades de Classe de profissionais e 16 (dezesseis) Instituições de Ensino Superior.

Em cumprimento ao artigo 27 da Resolução do Confea n.º 1.070, de 2015, o qual determina que instituição de ensino superior ou a entidade de classe de profissionais que não atender, no prazo determinado pelo Crea, às exigências estabelecidas para a revisão anual de registro terão seus registros suspenso pelo plenário do Crea, a Comissão de Renovação do Terço do Crea-RS deliberou pela SUSPENSÃO das seguintes entidades de classe de profissionais, por não cumpriram o estabelecido pela legislação vigente, quanto a revisão anual de seus registros, conforme determinado pelo artigo 27 da Resolução do Confea n.º 1.070, de 2015, até a regularização perante o Crea: 1) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Uruguaiana – ASSEAGRU, protocolo n.º 2017007722; 2) Sociedade de Engenheiros e Arquitetos de Rio Grande – SEARG, protocolo n.º 2017007724; e 3) Associação de Engenheiros e Arquitetos de Passo Fundo - AEAPF, protocolo n.º 2017007693.

Foram apreciados os processos aprovados pelo Confea, do registro para fins de representação plenária das seguintes entidades de classe de profissionais e instituição de ensino superior que passarão a integrar o colegiado a partir de janeiro de 2018: a) Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul (AECEEE), conforme a Decisão Plenária n.º PL-0149/2017, de 24 de março de 2017, com representação na Câmara Especializada de Engenharia Elétrica; b) Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – Departamento do Rio Grande do Sul (ABEE/RS), conforme a Decisão Plenária n.º PL-0756/2017, de 28 de abril de 2017, com representação na Câmara Especializada de Engenharia Elétrica; c) Associação dos Profissionais de Engenharia da Região Celeiro (APERC), conforme a Decisão Plenária n.º PL-1217/2017, de 29 de junho de 2017, com representação na Câmara Especializada de Engenharia Civil; e d) Universidade de Caxias do Sul – UCS, conforme a Decisão Plenária n.º PL-3011/2016, de 19 de dezembro de 2016, com representação na Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho.

A Comissão analisou ainda o requerimento formalizado pela Universidade Federal de Pelotas – UFPEL, o qual solicitou representação no Plenário do Crea-RS no Grupo Engenharia, conforme dispõe o artigo 37, alínea “b” da Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Considerando que a requerente possuí representante no Grupo Agronomia – Modalidade Agronomia, a Comissão de Renovação do Terço do Crea-RS, deliberando por acatar a solicitação da UFPEL, destinando a representação pleiteada no Grupo Engenharia – Modalidade Geologia e Engenharia de Minas.

 

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