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Inspetoria de Palmeira das Missões recebe profissionais para treinamento


Eng. Minas Sandro Schneider. Créditos: Arquivo CREA-RS

Nesta segunda-feira (08), 35 profissionais estiveram reunidos na Inspetoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS de Palmeira das Missões, participando de treinamento voltado ao correto preenchimento e registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Estiveram presentes, os inspetores secretário e tesoureiro, Eng. Civ. Schawana Zandoná Gehlen e Eng. Agr. Roque Rutili, respectivamente. O inspetor-chefe Eng. Agr. Rafaelo Manfio Rigon não pode participar, pois está em Belém do Pará na 74ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea). 

Ministrada pelo gerente de Registro e ART do Conselho, Eng. Minas Sandro Schneider, a palestra permite aos profissionais saber mais sobre preenchimento de ART nos tipos de prestação de serviços: edificação (projeto e execução), Múltipla Mensal, de substituição, de “equipe” e “corresponsável”, bem como aditivos contratuais em contratos do tipo “guarda-chuva” ou consórcio de empresas, entre outros. “Existem critérios e exigências que devem ser seguidos por todos os profissionais e empresas, independentemente do tipo de ART ou situação. Por isso, o CREA-RS está realizando em todo o Estado um treinamento em torno da Lei 6.496/77 e da Resolução n. 1.025/09 do Confea”, explica Schneider.

Os benefícios da ART
A ART, instituída pela Lei nº 6.496, é obrigatória para todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. O documento objetiva identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento. Esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante.

Os profissionais, quando executam serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.

Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.

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