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Confira as chapas inscritas para o Colégio de Entidades Regionais (CDER-RS)


Créditos: Arquivo CREA-RS

As 11 Regionais do CDER-RS já têm seus candidatos a coordenadores e coordenadores adjuntos para o Colégio de Entidades Regionais do CREA-RS (CDER-RS). As eleições serão nos dias 04 e 05 de setembro por meio eletrônico em todo o Estado. Entre os dias 22 e 24 de agosto é o período para solicitações de impugnações de candidaturas. 

 Vote e participe!

Confira a nomitata dos candidatos. 

O CDER-RS foi proposição da Presidência do Conselho aprovada no EESEC de 2012 e na Plenária do CREA-RS. Ele é composto por representantes de todas as entidades com registro no CREA-RS. Os coordenadores Estadual e Adjunto do Colégio de Entidades Regionais serão eleitos no EESEC, em Torres, no dia 23 de setembro, com mandato de dois anos.  

A votação eletrônica iniciará a partir das 9 horas do dia 04 de setembro (segunda-feira) até às 18 horas do dia 05 de setembro (terça-feira), o profissional em dia com as obrigações perante o CREA-RS e sócio de entidade de classe poderá votar, acessando o site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br), na área de serviços on-line.

• Para as eleições será fornecida outra senha específica, que será encaminhada por e-mail aos profissionais habilitados a votar.
• Em caso de inacessibilidade ao sistema de votação percebido e atestado, pela Comissão Eleitoral, como problema físico na sede do Conselho (falta de energia elétrica, falta de rede lógica ou pane em equipamento servidor), impossibilitando a votação por um período maior de 24 horas, o prazo de término da votação será prorrogado pelo mesmo período (24 horas). 
• No site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br) será mantida a informação de horário de início e término do período de votação.
• Durante o horário de atendimento externo das Inspetorias, Inspetorias Especiais e Sede, haverá um computador à disposição nestes locais, para votação.
• Considera-se apto a votar o profissional em dia com as obrigações perante o CREA-RS e sócio de entidade de classe nos termos do art. 6º do Regulamento Eleitoral. Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral é considerado eleitor o profissional em dia com as obrigações perante o Crea-RS e sócio de entidade de classe.
• Para alteração do domicílio eleitoral, o profissional deve entrar em contato com sua entidade de classe para fazer esta modificação. A entidade de classe informa por e-mail ao Naec (naec@crea-rs.org.br) que procederá esta atualização. Data final: 28 de agosto.

Veja aqui todas as informações do pleito. 

 

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