Notícia

Prazo final de registro de candidaturas e erratas dos editais de convocação


Créditos: CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS, por meio do seu coordenador, Engenheiro Civil Ubiratan Oro, comunica a todos os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua registrados no Rio Grande do Sul, especialmente àqueles que pretendem concorrer a cargos eletivos do Sistema no pleito do dia 13 de novembro de 2017, que o prazo final para o registro de candidaturas é dia 28 de agosto de 2017.

O Requerimento de Registro e a documentação para instrução do mesmo, art. 44 do anexo I da Resolução 1021 de 22/06/2007 ou art. 16 do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros da Diretoria da Mútua, Resolução nº 1022 de 14/12/2007, deverão ser protocolizados na sede do CREA-RS, ou no Confea, conforme o caso, no horário normal de funcionamento do setor de protocolo da autarquia.

Edital 
Em cumprimento ao calendário eleitoral, no dia 29 de agosto de 2017, a CER-RS publicará o Edital contendo a listagem das candidaturas solicitadas.

Erratas
Confira Edital nº 001/2017 - ERRATA - Presidente do Confea e dos Creas, Edital nº 001/2017 - ERRATA - Conselheiros Federais - Gupos Profissionais e Edital nº 001/2017 - ERRATA - Diretoria Caixas de Assistência que apresentam, entre outras informações:

 - o Comprovante de desincompatibilização de emprego, função ou cargo, remunerado ou não, no Sistema Confea/Crea/Mútua, DEVERÁ ser protocolizado no Confea ou na sede do Crea, conforme o caso, no horário normal de funcionamento do setor de protocolo da autarquia, até a data limite de registro de candidatura no prazo previsto no Calendário Eleitoral (28 de agosto de 2017), com previsão de desincompatibilização para 45 (quarenta e cinto) dias antes do pleito conforme a data limite prevista no Calendário Eleitoral (29 de setembro de 2017), e
- durante esse interstício do protocolo do registro até a efetivação da desincompatibilização com 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito, os interessados em concorrerem aos pleitos eleitorais, devem cumprir o disposto no art. 62 do anexo I e art. 63 do anexo II da Resolução nº 1.021/2007.

Informações e contato
As dúvidas podem ser encaminhadas por escrito e por meio eletrônico para cer-rs@crea-rs.org.br.

 

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