CREA-RS divulga orientações adotadas em função do Conselho dos Técnicos
Créditos: CREA-RS
Na tarde desta última quinta-feira (28), o CREA-RS recebeu do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia a orientação formal acerca dos procedimentos a serem adotados em função da Lei n.º 13.639/2018, que cria o Conselho dos Técnicos.
Segundo a orientação, os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Creas, ou seja, o poder de polícia das profissões regulamentadas tal como posto no artigo 78 do CTN e na Lei n.º 5.194/1966 continua sendo exercido pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais em unidade de ação. Tanto que, a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei n.º 13.639/2018 é de responsabilidade e competência do Sistema Confea/Creas.
A emissão de ARTs e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles técnicos e éticos da profissão, enquanto não criados os Conselhos Federais, continuarão sob a responsabilidade do Sistema Confea/Creas, conforme os procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei.
O CREA-RS informa ainda que a transição entre os Conselhos será feita por etapas e nos prazos assinalados na lei, sem prejuízo dos direitos e deveres dos técnicos (direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos) junto ao Sistema Confea/Creas e que durante o período de transição o Crea manterá os profissionais e empresas informados acerca dos prazos e procedimentos necessários para a migração.