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Confea questiona uso de pregão na reconstrução de viaduto em Brasília


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea questionou a decisão do Governo do Distrito Federal de promover a contratação da obra de reconstrução de parte do viaduto que desabou em 6 de fevereiro, por meio de pregão. Para o vice-presidente Edson Delgado, “o Confea é veementemente contrário a esse tipo de licitação, dada a especificidade da obra de engenharia. Obras e serviços de engenharia jamais poderão ser classificados como comuns. O pregão pode encontrar o melhor preço, mas ele não está atrelado à qualidade e à segurança da obra. É uma economia que não garante qualidade”. O depoimento foi dado ao Portal Metrópoles, nesta quarta (15).

Vice-presidente Edson Delgado: posicionamento veemente contra o pregão em obras e serviços de engenharia  

Como o mesmo veículo de comunicação esclarece, a Lei nº 10.520/2002 informa que o pregão só pode ser utilizado para a contratação de serviços comuns, ou seja, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Conforme os Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005, que regulamentam a modalidade, seja na forma presencial ou eletrônica, ela não se aplica a contratações de serviços de engenharia. O posicionamento do Confea já havia sido manifestado em outras ocasiões pelo presidente Joel Krüger, que participou pessoalmente das primeiras discussões sobre o acidente à época.

Fomte: Equipe de Comunicação do Confea

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