Empresas com RT de nível médio terão que rever seus registros no Crea
Créditos: Arquivo CREA-RS
Por força da aplicação Lei Federal Lei nº 13.639/2018, promulgada no dia 26 de março passado, que criou os Conselhos dos Técnicos Industrias e o Conselho dos Técnicos Agrícolas, as empresas que possuem em seu quadro técnico exclusivamente profissionais de nível médio não mais constaram como registradas no Sistema Confea/Crea. Assim, a partir do dia 21 de dezembro, as empresas que possuem Técnico Industrial assinando como Responsável Técnico serão notificadas pelos Creas sobre a necessidade de apresentar profissional de nível superior abrangido pelo Sistema como novo RT, caso queiram manter suas atividades de forma regular junto ao CREA-RS. Caso escolham manter o Técnico e registrar-se no Conselho dos Técnicos, deverão solicitar a baixa do registro da empresa no Crea.