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Unidos, Confea e ABCE criticam Decreto 5.450/2005


da esq. p/ dir.) Waldemar, Sérgio, Ricardo, Guilherme, Wanessa e Fabyola. Créditos: Arquivo Confea

Por entenderem que por meio de licitação na modalidade pregão os serviços intelectuais de engenharia não podem ser considerados comuns,  para efeito de aquisição por parte de órgãos públicos, representantes do Confea e da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) estiveram reunidos na manhã da segunda-feira (4).

“A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, não se aplica à aquisição de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, afirma documento entregue para Wanessa Borges, gerente de Conhecimento Institucional, Fabyola Resende, assessora da presidência e Guilherme  Cardozo, assessor parlamentar do Confea, por Ricardo Gomes, Waldemar Carvalho Júnior e Sérgio Castejon, representantes da associação.

As lideranças de classe são contrárias à proposta de redação do inciso II do artigo 2º do texto apresentado pelo Ministério da Economia e que alterará o Decreto 5.450, de 2005, segundo a qual, o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclui os serviços de engenharia.

O documento apresentado pela ABCE também foi apresentado ao Ministério da Economia e, ao contrário da atual redação, defende que  “a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, não se aplica à aquisição de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ou seja, aqueles relativos a estudos técnicos, projetos básicos e executivos, consultoria, patrocínio de causas judiciais e administrativas, treinamento, controle de qualidade, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços”.

Equipe de Comunicação do Confea

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