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Senge conquista liminar contra exigência de registro dos Eng. Químicos no CRQ


Créditos: Arquivo Senge

A Justiça acolheu Ação Coletiva ingressada pelo Senge e concedeu medida liminar que determina que o Conselho Regional de Química da 5ª Região se abstenha de exigir registro dos profissionais de Engenharia Química.

A Ação Coletiva foi ajuizada no mês de abril deste ano pelo escritório Schumacher e Vitola, que presta assistência jurídica ao Senge, e tramita na 8ª Vara Federal de Porto Alegre (processo nº 5021465-07.2019.4.04.7100).

A liminar ainda determina que o CRQ retire do seu site publicação sobre a exigência de registro para atuação profissional “ independente de seu registro ativo ou não no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia”, sob pena de multa em caso de descumprimento. Isso porque, conforme esclarecido pelo SENGE, a prática se configura em duplo registro e é vedada pelo Ministério Público do Trabalho.

A exigência fere a Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, no sentido de que estes profissionais estariam exercendo ilegalmente a profissão caso não fossem registrados no CREA-RS.

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