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ART: segurança para sociedade, valorização para o profissional


Instituída em 1977, através da Lei n° 6.496, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado. É por meio dela, também, que é possível que a sociedade identifique os responsáveis por determinado empreendimento e as características do serviço contratado.

É uma segurança, ainda, que ao exigir a ART o contratante, em caso de sinistro e acidentes, poderá identificar, individualmente, os profissionais responsáveis, o que irá auxiliar na apuração de responsabilidades, junto ao Poder Público, e garantir os direitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.076/90).

Este instrumento também está passando por uma modernização. Esta previsto para outubro a implementação da chamada “Nova ART”, que está sendo desenvolvida pela equipe do CREA-RS atendendo ao padrão nacional estabelecido pelo Conselho Federal. A nova ART terá três modelos: ART de Obra ou Serviço, ART Múltipla e ART de Cargo ou Função. Cada modelo terá campos de preenchimento específicos.

Outra novidade será a utilização da tabela de obras e serviços, conhecida pela sugla TOS, conforme explica o Eng. Minas Sandro Schneider, gerente de Registro e ART. “A nova ART terá seus campos de preenchimento e tabelas auxiliares padronizadas em todo o país. Ainda, o programa irá filtrar as atividades técnicas pela formação do profissional.” Ele também destaca que será possível incluir as coordenadas geográficas do local de execução dos serviços, tornando mais completo o documento.

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