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Reunião de profissionais no CREA-RS debate prorrogação da Lei Kiss


Créditos: Arquivo CREA-RS

Buscando debater a proposta de prorrogação do prazo máximo de apresentação dos Planos de Proteção Contra Incêndio e da adaptação das medidas previstas para as edificações no RS por meio do Decreto Estadual 51.803, de 10 de setembro 2014, que se encerra em 27 de dezembro de 2019, um grupo de cerca de 30 profissionais reuniram-se no CREA-RS na manhã de terça-feira (11).

A reunião foi solicitada e coordenada pelo conselheiro titular do Conselho no COESPPCI (Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção Contra Incêndio do Rio Grande do Sul) Eng. João Leal Vivian, acompanhado dos Engenheiros de Segurança do Trabalho Nelson Burille e Rogerio DuPont, ambos já tiveram assento no COESPPCI representando o Crea.  

O COESPPCI solicitou, por meio de ofício, uma posição do CREA-RS quanto às prorrogações. Após amplas discussões entre os presentes, o posicionamento foi absoluto em posição contrária a ampliação do prazo de adequações das edificações. Vivian deu destaque para a ausência de dados. Conforme explicou não se têm do Estado a estatística de quanto se está da distância do cem por cento de adequação das edificações. Me parece que o estado não conhece os números. Definir um tema dessa magnitude como esses sem conhecer a fundo problema é uma irresponsabilidade, devendo ser tratado na via administrativa com a maior responsabilidade possível, caso a caso."

Informou, ainda, acredita que há um gargalo na adequação dos projetos, principalmente em prédio públicos, como escolas e presídios, por omissão dos gestores.

"A falta de implantação de segurança contra incêndio não pode ser justificada pela falta de dinheiro, visto que se acontecer algum sinistro pode ser muito pior o cenário, vide caso Boate Kiss. Vamos virar o ano de 2019 com a ameaça de interdição de diversas escolas e outros órgãos públicos, porém tenho plena confiança na cadeia produtiva, de que temos profissionais capacitados para absorver a demanda de planos, projetos e execução de PPCI que ainda virá.”

Prorrogar prazos não fará com que a Segurança Contra Incêndios das edificações seja implantada. Principalmente se o aspecto financeiro for a justificava para tal.  

Defendemos que seja adotado outro mecanismo em substituição a prorrogação, ou seja, a criação de um mecanismo administrativo similar a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC ou outro nome genérico) criando essa previsão no decreto estadual, visto que todos os prédios que não se adequarem até o dia 27 de dezembro de 2019 deverão solicitar através de um profissional legalmente habilitado a dilação de prazo com a apresentação de um plano de trabalho/ação para implantação das medidas de segurança até obtenção do APPCI, cabendo assim ao Corpo de Bombeiros validar ou não os prazos propostos”, frisa Vivian.

Outros pontos levantados pelo profissionais
- Quadro técnico de Engenheiros e Arquitetos na Seção de Prevenção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
- Fortalecimento de quadro técnico de Engenharia do Governo do Estado com o foco na criação de um quadro de especialistas na área de segurança contra incêndio, para gestão da área específica nos prédios públicos, e administração da implantação das medidas exigidas para regularização dos mesmos junto ao Corpo de Bombeiros.
- Implantação de convênios com prefeituras e entidades de classe, conforme previsão na Lei Complementar n° 14376/2013.
-  CLCB e PSPCI elaborados apenas através de Responsáveis Técnicos Legalmente Habilitados (arquitetos ou engenheiros), através da exigência de ART ou RRT no momento do protocolo.
- Exclusão do § 5º do Art. 4º do Decreto Estadual n°51.518/2014 ou solicitar alteração do decreto sobre a participação dos profissionais que possuem conhecimento na área de segurança contra incêndio, exercendo ou não atividade profissional correlata.
- Caso o Governo decida pela prorrogação, mesmo esse Conselho sendo contrário à ação, é de vital importância diferenciar prazos da fase projeto para a fase adequação/obras. O prazo para aprovação de projeto (27/12/2019), deve ser mantido e fiscalizado em qualquer hipótese.
- Participação efetiva entidades representativas de engenheiros e arquitetos na elaboração/revisão das Resoluções Técnicas publicadas pelo DSPCI.

O documento elaborado pelo grupo de profissionais foi encaminhado à diretoria do CREA-RS, que fará a sua manifestação oficial ao COESPPCI.

 

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