Baixa de ART é exigência legal. Confira o passo a passo no vídeo
Eng. de Minas Sandro Schneider, gerente de Acervo Técnico e ART do CREA-RS. Créditos: Arquivo CREA-RS
A Resolução nº 1.025/2009, do Confea, estipula que somente é considerada concluída a participação de um profissional em uma obra ou serviço a partir da data da baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Portanto, todas as ARTs registradas pelos profissionais devem ser baixadas.
A baixa da ART também é importante porque só constam na Certidão de Acervo Técnico (CAT) as ARTs baixadas pelo profissional.
O Eng. de Minas Sandro Schneider, gerente de Acervo Técnico e ART do CREA-RS, mostra o passo a passo de como dar baixa na ART. Confira o vídeo.