Fique por dentro das atividades técnicas na nova ART
Créditos: Arquivo CREA-RS
As atividades técnicas na nova ART dependerão do tipo de ART escolhido pelo profissional. São três tipos: Cargo ou Função, Múltipla ou de Obra ou Serviço.
A ART do tipo Obra ou Serviço, que corresponde a cerca de 90% das ARTs registradas no CREA-RS, será composta por três tabelas unificadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Para o profissional descrever o serviço técnico contratado, ele terá que utilizar três informações: Nível de atuação + Atividade profissional + TOS. Exemplos:
Para conhecer as tabelas de nível de atuação e atividade profissional, clique aqui.
Para conhecer a tabela de correspondência das atividades técnicas do Crea-RS com as novas atividades, que farão parte do novo sistema de preenchimento da ART, clique aqui.
A ART do tipo Múltipla irá utilizar somente uma tabela, chamada de TOS-R, que relaciona os serviços técnicos que poderão utilizar esse tipo de ART, caracterizados como serviços de rotina e curta duração.
Exemplos:
- Execução de serviço técnico de controle de pragas e vetores.
- Avaliação de imóveis.
- Vistoria de equipamentos para fins rurais.
- Execução de manutenção de elevadores.
- Inspeção de segurança veicular.
- Execução de serviço técnico de Receituário Agronômico.
- Execução de serviço técnico de recarga de extintores.
Para conhecer a tabela TOS-R, clique aqui.
Já a ART do tipo Cargo ou Função é a que terá o preenchimento mais simples em termos de atividades. Ela terá somente uma atividade: Desempenho de cargo ou função.
Tanto a TOS na ART do tipo Obra ou Serviço, quanto a TOS-R na ART Múltipla terão um filtro pelas atribuições do profissional. Ou seja, um profissional Engenheiro Eletricista, por exemplo, só terá acesso às obras ou serviços compatíveis com a sua formação profissional.