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Plenário aprova registro profissional de profissionais estrangeiros


Créditos: Arquivo Confea

Na Sessão Plenária 1510, foram apreciados processos da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), entre eles registros de profissional diplomado no exterior, inclusive de um refugiado sírio diplomado bacharel em Engenharia Mecânica / Departamento Engenharia Nuclear pela Universidade de Aleppo, na Síria. Ano passado, já havia sido concedido registro a outro engenheiro sírio. O coordenador da Ceap, eng. agr. Luiz Antonio Corrêa Lucchesi, falou da importância desses registros. “Este é um dos importantes papéis do Sistema Confea/Crea, que ao dar acolhimento a capacitados profissionais estrangeiros que procuram o Brasil como pátria, ao atenderem ao arcabouço legal brasileiro, também tornam-se, a partir de seu registro,  habilitados para atuar profissionalmente em nosso Brasil”., disse Lucchesi.

Em 2019, até o mês de outubro, foram concedidos registros a 49 profissionais estrangeiros. Vale destacar que esse número aumenta quando se considera os profissionais portugueses, que por meio do Termo de Reciprocidade firmado entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP), assinado em 2016, já  permitiu a entrada de mais de 200 portugueses no mercado de trabalho brasileiro.

Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) na 4º edição do relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu, em 2018, um total de 1.086 refugiados de diversas nacionalidades. Com isso, o país atinge a marca de 11.231 pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro. Desse total, os sírios representam 36% da população refugiada com registro ativo no Brasil, seguidos dos congoleses, com 15%, e angolanos, com 9%.

Registro de Diplomados Estrangeiros
Independentemente da nacionalidade do profissional, para atuar no país é preciso ter registro no Crea. O primeiro passo é revalidar o diploma em alguma instituição de ensino brasileira. Com o diploma devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado, o profissional pode dar entrada no Conselho Regional de Engenharia e de Agronomia (Crea).

De acordo com a Resolução 1007/2003, o requerimento devidamente instruído será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.  A câmara competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo com os procedimentos e os critérios estabelecidos. Aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação. Se aprovado, segue para apreciação do Confea.  Vale enfatizar que o registro do profissional diplomado no exterior somente será concedido após sua homologação pelo Plenário do Confea para que assim possa exercer legalmente a profissão no país.

Já para os profissionais portugueses, o processo é mais abreviado por conta do Termo de Reciprocidade. O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país. O termo se aplica aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil ou cinco anos de estudos em Portugal.

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea

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