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Norma regulamenta serviços de instalação de sistemas de refrigeração e de ar condicionado


Créditos: Arquivo Asbrav

A partir da medida, toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado fica obrigada ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

A Decisão Normativa Nº 114 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é datada de 12 de dezembro de 2019. A Pessoa Jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas.

“Precisamos sempre esclarecer que uma simples instalação de um Condicionador de Ar tipo Split envolve muitos pontos importantes tais como eletricidade, sistemas pressurizados, parte civil devido à fixação das unidades e outros pontos. A necessidade de ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para as atividades relacionadas aos Serviços de Climatização, dará maior segurança para os consumidores e vai reduzir os riscos de acidentes, problemas de instalação e geração de insatisfação no mercado de climatização”, afirma o engenheiro mecânico e conselheiro da ASBRAV, Gilsomar Gabriel da Silva.

O maior desafio, na avaliação de Gilsomar, é fazer com que o consumidor ajude no cumprimento desta normativa uma vez que normalmente a escolha é feita pelo preço e não pela segurança e qualidade.

“Vejo que é um avanço esta normativa e se conseguirmos ter também uma fiscalização mais efetiva do CREA podemos ter resultados muito positivos na implantação da normativa", finaliza.

Fonte: Comunicação Asbrav

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