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CREA-RS prorroga prazo de vencimento da anuidade 2020


Créditos: Arquivo CREA-RS

O 1º vice-presidente do CREA-RS, Eng. Agrônomo Paulo Rigatto, assinou nesta quarta (25) a Portaria nr. 91, que estabelece a prorrogação do vencimento das parcelas das anuidades, pessoas físicas e jurídicas, devidas ao CREA-RS nos meses de março, abril, maio e junho de 2020 para serem exigíveis no último dia dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas. Desta forma, todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até setembro de 2020.

Aos profissionais que não aderiram ao parcelamento até o dia 31 de março de 2020, poderão fazê-lo até o primeiro dia útil de setembro de 2020, com parcelas exigíveis no último dia dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, também sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas, portanto adimplentes.

A decisão considerou o impacto causado pela disseminação do Coronavírus (COVID-19), que traz reflexos deletérios que se espraiam nos campos social, político, geográfico, econômico e jurídico.

Para o Eng. Rigatto, a crise epidemiológica que tem afetado diretamente a categoria profissional fiscalizada pelo Sistema Confea, Crea e Mútua, considerando a paralisação da economia em decorrência do necessário isolamento social.

Para suportar os efeitos decorrentes da disseminação do Coronavírus - COVID 19, a diretoria entende que é preciso a dilação de prazos para pagamento de tributos e de exações fiscais, tal como as alternativas propostas a empregados e empregadores para manutenção das relações de trabalho espelham a solidariedade governamental nesse momento de incertezas e de turbulências sociais.

A decisão também propõe que a quitação à vista das anuidades profissionais possa ser feita em parcela única no mês de setembro. Neste caso, todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até setembro.

Os profissionais que já emitiram seus boletos para pagamento até 31 de março podem reemitir após esta data, com o novo prazo de pagamento para setembro. Assim como os profissionais que possuem docs de parcelamento podem aguardar para reemitir seus boletos após o vencimento de sua parcela.
Salientamos que as parcelas com vencimento em julho e agosto não serão postergadas.

Dúvidas sobre cobranças e anuidades, Whatsapp 51 993230217

Acesse a Portaria nr. 91

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