Parcelamento gerado da anuidade de 2020 - Emissão de boleto
Créditos: Arquivo CREA-RS
Após o vencimento de cada parcela, o profissional deverá clicar no boleto vencido e automaticamente será gerado um novo documento com vencimento atualizado, conforme portaria do Regional. As parcelas de julho e agosto não terão seus vencimentos modificados.
Quem não aderir ao parcelamento até 31 de março, em 6 parcelas, poderá solicitá-lo até o primeiro dia útil de setembro, mas em 4 vezes (setembro, outubro, novembro e dezembro).
No caso de cota única, após 31/03, o interessado ao clicar o boleto gerará um novo documento com vencimento para 30/09/2020.