Notícia

Divulgado edital com recursos contra decisões da CER-RS


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional (CER-RS), instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Rio Grande do Sul/RS, por meio da Decisão Plenária PL nº 14/2020, em observância ao art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, torna pública a relação de todos os recursos interpostos em face das decisões da CER-RS relativas aos julgamentos dos registros de candidatura para os cargos de Presidente do CREA-RS, Conselheiro Federal - Modalidade Agronomia, Diretor-Geral e Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-RS (MÚTUA-RS), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (até 17/04/2020), conforme Calendário Eleitoral.

 

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