Carga horária para anotação de profissionais em pessoas jurídicas no âmbito da Agronomia
Créditos: Arquivo CREA-RS
Diante da Resolução n. 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do Confea, a Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RS comunica que deliberou pela dispensa de carga horária mínima para a responsabilidade técnica do profissional com vínculo a pessoas jurídicas, deixando de exigir a carga de mínima de 20 horas semanais quando da anotação de profissionais junto a empresas para atividades no âmbito da Agronomia.
Ressalta, no entanto, que a carga horária deverá ser condizente com a atividade desempenhada, permitindo ao profissional o pleno desempenho de sua responsabilidade técnica, sendo analisado cada caso e respeitado o salário mínimo profissional proporcional às horas trabalhadas (Lei 4.950-A/66).