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CEF delibera por adiar eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua


Créditos: Arquivo CREA-RS

Reunidos extraordinária e virtualmente nesta quarta-feira, 6/5, os conselheiros federais que integram a Comissão Eleitoral Federal (CEF) deliberaram por adiar as eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua para 15 de julho. Para a nova data valer, o texto ainda será submetido ao Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

De acordo com os conselheiros federais eng. agr. João Bosco e eng. civ. Ricardo Mello de Araújo, integrantes da CEF, o Ministério da Saúde tem sido uma referência para a Comissão. “Procuramos observar as decisões das autoridades a respeito. Consideramos 15 de julho uma data prudente para cumprir o processo democrático do Sistema com o maior nível de segurança possível, para todos os atores: mesários, eleitores e candidatos”, afirmou Bosco, que coordena o grupo. “Como algumas cidades começaram a sinalizar possíveis lockdowns, era necessário tomar uma decisão em relação à data das eleições gerais do Sistema”, complementou Mello de Araújo.

Este novo calendário contemplará, entre outras mudanças, o prazo de quitação de débitos pelos profissionais para estarem aptos a votar. Confira os novos prazos propostos:

a)    A data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor, atualmente em 4 de maio, passa a ser em 15 de junho de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
b)    A data em que se realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos profissionais aptos a votar, com início às 8h (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), atualmente em 3 de junho, passa a ser em 15 de julho de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
c)    A data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição, atualmente em 8 de junho, passa a ser em 20 de julho de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
d)    A data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020, atualmente em 23 de junho, passa a ser em 7 de agosto de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
e)    A data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições 2020, atualmente em 26 de junho, passa a ser em 14 de agosto de 2020, mantidas as demais considerações do referido item; e
f)     A data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados homologados pelo Plenário do Confea das Eleições 2020, atualmente em 29 de junho, passa a ser em 17 de agosto de 2020, mantidas as demais considerações do referido item.

Após homologação do Plenário o documento será divulgado na íntegra.

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