Notícia

Edital com recursos interpostos contra decisões da CEF


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia por meio das Decisões Plenárias PL nº 0015/2020 e 0016/2020, em observância ao § 1º do art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação de todos os recursos interpostos contra as decisões da CEF, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os candidatos impugnados apresentarem contestação (até 18/5/2020), conforme Calendário Eleitoral, apresentada à própria CEF, por e-mail (cef@confea.org.br).

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