CREA-RS prorroga teletrabalho até 31 de maio, com ações externas da fiscalização
Créditos: Arquivo CREA-RS
Em reunião de diretoria na sexta (08), o CREA-RS deliberou pela prorrogação do teletrabalho até o dia 31 de maio, no âmbito da sede e das Inspetorias, autorizando, no entanto, ações externas de fiscalização.
Assinada pelo Eng. Paulo Rigatto, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, a Instrução da Presidência n. 246/2020 oficializa a decisão que tem por base a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus, a Covid-19.
Além dessas referências, a Instrução Normativa se baseia na necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do Conselho, com a implantação de regime de teletrabalho pelo CREA-RS.
Também continuam suspensas as atividades presenciais do CREA-RS, como reuniões de grupos de trabalho, comissões, além de sessões plenárias.
A diretoria do CREA-RS também em reunião no dia 08 de maio, decidiu por adotar algumas medidas estratégicas para o retorno das atividades da Fiscalização in loco do Conselho gaúcho.
A Instrução Normativa 247, de 11 de maio, considerou o Decreto Municipal n. 20.562, de 30 de abril, no qual o prefeito de Porto Alegre liberou novas atividades a trabalhar, com restrições, dentre elas, as dos Conselho de Fiscalização.
Desta forma, de acordo com a Instrução Normativa assinada pelo Eng. Agrônomo Paulo Rigatto, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, o retorno das atividades externas de fiscalização será para atender aos casos de denúncias, situação emergenciais e fiscalização de obras e serviços de curto prazo, preferencialmente, dentro do município de lotação do agente fiscal.
A volta das ações de fiscalizações externas, no entanto, só se concretizará com a disponibilização, pelo CREA-RS, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), necessários ao desempenho das atividades pelos agentes fiscais. Em todas as suas atividades externas, os agentes deverão utilizar sempre os EPIs entregues e devidamente registrados, sendo configurada infração disciplinar, punível nos termos do Regulamento Disciplinar a não utilização correta.
A Portaria delibera ainda que os agentes fiscais pertencentes ao grupo de risco permanecerão em home office.
Cabe salientar que mesmo em home office o Crea segue fiscalizando!