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CREA-RS se posiciona contra Resolução nº 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT)


Créditos: Arquivo CREA-RS

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) manifesta sua preocupação e perplexidade com a publicação da Resolução nº 101/2020, de 4 de junho de 2020, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), que trata de matéria e atribuições inerentes aos engenheiros da área mecânica.

Ao elencar supostas atribuições de técnicos industriais com habilitação em Mecânica, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio que não atingem nem a metade do mínimo de 3.600 horas de um curso de nível superior de engenharia.

Logo, o CFT pretende, mesmo com uma carga horária inferior a 1.500 horas, conferir aos técnicos atribuições que são exclusivas de Engenheiros Mecânicos, profissionais de nível superior.

De acordo com a referida resolução, os técnicos poderão responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica que desenvolva atividades no âmbito da mecânica; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos; dimensionar, instalar e testar equipamentos mecânicos, sistemas de refrigeração residencial, comercial e automotiva, tubulações de gás, elevadores e escadas rolantes; vasos de pressão, geração e distribuição de vapor e refrigeração industrial.

Enquanto Conselho que regulamenta o exercício de profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências no Rio Grande do Sul, o CREA-RS, em solidariedade ao Confea, manifesta seu repúdio à resolução que, ao atribuir atividades a profissionais sem a formação adequada, coloca em risco toda a sociedade.

Competências e habilitação profissional não se adquirem por um ato infra legal, uma resolução que pretende autorizar técnicos industriais a exercerem atividades privativas de engenheiros da área mecânica, que requerem conhecimento e sólida formação acadêmica obtida em cursos superiores com aproximadamente 5 anos de duração. Desta forma arbitrária e unilateral, essa resolução pode autorizar a execução de atividades de engenharia por técnicos de nível médio que efetivamente não possuem conhecimento e habilitação para responsabilizar-se tecnicamente, fato que pode representar um grave risco para toda sociedade gaúcha.

Assim, o CREA-RS se coloca à disposição para esclarecer qualquer questão relacionada às atribuições profissionais e, junto ao Sistema Confea/Crea, não medirá esforços para que as atividades restritas a profissionais de nível superior da área tecnológica sejam plenamente respeitadas. Como sempre fez, a Autarquia continuará fiscalizando o exercício das profissões do Sistema e não hesitará em autuar aqueles que não têm a capacidade técnica de exercer determinadas atividades, exorbitando suas funções e colocando a sociedade gaúcha em risco.

Através do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, estamos buscando cancelar essa resolução que extrapola e amplia as competências de técnicos de nível médio, objetivando proteger a sociedade de possíveis erros e acidentes causados por profissionais que venham a exercer atividades sem possuir a competência e o conhecimento necessários.

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