Comissão Eleitoral divulga edital sobre registro de candidatura em cumprimento de ordem judicial
Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Regional (CER-RS), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para os devidos fins, a CONCESSÃO DE LIMINAR, nos autos do processo 50178191220204040000, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª. REGIÃO, em favor da candidata à Presidência do CREA-RS, Engenheira Ambiental NANCI CRISTIANE JOSINA WALTER, reconhecendo o direito do registro da sua candidatura, por entender que a exigência constante na alínea “e” do art. 26 do Regulamento Eleitoral (resolução 1114/2019 do Confea), é ilegal.