Notícia

Manifestação conjunta de Entidades Nacionais de Geologia


Créditos: Arquivo CREA-RS

As entidades nacionais signatárias da presente manifestação apresentam suas apreensões em relação a Resolução 102/2020, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, que define atribuições dos técnicos industriais com habilitação em Geologia.
As atividades profissionais na área da Geologia, Águas Subterrâneas e Mineração envolvem uma série de procedimentos técnicos complexos que afetam a vida das pessoas, inclusive podendo ocasionar prejuízos sociais, econômicos, ambientais e sanitários, caso sejam executados sem a devida competência profissional.
A competência profissional é um processo sequencial, que envolve várias etapas desde a educação formal, em seus vários níveis, até a experiência prática adquirida durante a carreira. Esse processo deve ser respeitado e estar muito bem alinhado com as atribuições profissionais de cada categoria profissional, respeitando seu nível e tempo de formação.
A promulgação de Resoluções que muitas vezes menosprezam esse processo, possibilitando, de forma generalizada, que determinada categoria profissional realize atividades, serviços, estudos, projetos, execução e direção, em descompasso com sua formação e, por consequência, sua competência, é extremamente preocupante e pode gerar sérios problemas para a sociedade brasileira.
A formação de Geólogos ou Engenheiros Geólogos é dada em cursos superiores reconhecidos pelo MEC, legalmente estruturados com base em Diretrizes Curriculares Nacionais, devendo ter uma duração mínima de 5 anos e mais de 3.600 horas de disciplinas e atividades teórico-práticas específicas, com 720 horas obrigatórias de campo, para possibilitar uma formação condizente com as responsabilidades que esses profissionais irão desenvolver no futuro.
Todo esse processo de formação acadêmica e profissional na área da Geologia são historicamente reconhecidos e comprovadamente eficientes, quando feitos seguindo os padrões técnicos, éticos e acadêmicos adequados, para habilitar e capacitar esses profissionais.
Erros, imperícias, negligências ou falta de competência técnica na elaboração e execução de estudos e projetos comprovadamente levam a consequências negativas para toda a sociedade, inclusive à acidentes de grande magnitude com mortes de pessoas.
Permitir que atividades, envolvendo responsabilidades técnicas e competências específicas tipicamente dos Geólogos ou Engenheiros Geólogos, sejam realizadas por categorias profissionais sem essa formação é colocar a sociedade em risco.
Os Conselhos Profissionais foram criados com a finalidade primordial de assegurar a proteção da sociedade no desenvolvimento profissional, devendo seus conselheiros sempre agir de forma responsável na elaboração e promulgação de atos normativos que possam gerar riscos à sociedade.
Por esses motivos e em defesa da sociedade brasileira, as entidades signatárias desse documento afirmam que já estão tomando as devidas ações jurídicas cabíveis, para evitar que atividades profissionais historicamente e competentemente desenvolvidas por Geólogos ou Engenheiros Geólogos sejam realizadas por categorias profissionais sem a devida formação.
Incentivamos as pessoas e os profissionais que identifiquem atos que possam gerar riscos, que documentem o fato e façam denúncias as entidades organizadas ou aos órgãos competentes.
Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade e competência técnica profissional em todas as áreas do conhecimento, sempre respeitando os limites da formação acadêmica e profissional.

Brasília, 01 de julho de 2020

FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos
SBG - Sociedade Brasileira de Geologia
Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Geologia
ABAS - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
ABGE – Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental

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