Comissão Eleitoral Regional do RS realiza treinamento com mesários
Créditos: Arquivo CREA-RS
O CREA-RS realiza nos dias 08 de julho (das 10h às 11h45 – 14h às 15h45) e 10 de julho (10h às 11h45) treinamento de mesários para as eleições do Sistema em 2020.
Por videoconferência, o treinamento visa orientar presidentes, secretários, mesários e suplentes das mesas eleitorais que serão instaladas para o pleito do dia 15 de julho.
Nestas eleições, conforme deliberação da Comissão Eleitoral Federal n. 90/2020, a votação ocorrerá das 8h às 19h, de forma manual e com uso de urnas convencionais de lona, que serão cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Às 19h, após o encerramento e fechamento das portas, serão entregues fichas numeradas aos eleitores que estiverem eventualmente aguardando na fila.
O processo ocorrerá com todas as medidas de prevenção e higiene, atendendo às determinações das Secretaria de Saúde do Estado.
Diante da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), foram adotadas medidas gerais e preventivas para os mesários em 15 de julho, data das Eleições Gerais 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua:
a) Uso obrigatório de máscaras e protetores faciais, pelos mesários durante todo o período em que estiverem no local de votação, cobrindo totalmente boca e nariz, sendo bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. Entende-se como local de votação qualquer espaço físico onde tenha sido instalada Mesa Eleitoral.
b) Uso obrigatório de luvas descartáveis pelos mesários durante todo o período de votação. Compreendido da organização da sala de votação até o término da apuração de votos.
c) Promover a higienização das mãos dos eleitores, ao fornecer álcool gel 70% quando do ingresso na sala de votação.
d) Organizar a sala de votação de modo a:
i. Manter o distanciamento de, no mínimo, 1 (um) metro entre os membros da mesa eleitoral.
ii. Demarcar no chão o local em que o eleitor aguardará, com distância mínima de 2 metros, em caso de fila de espera.
iii. Demarcar no chão a distância mínima de 1 (um) metro, entre o membro da mesa eleitoral e o eleitor.
e) Promover a higienização com álcool 70% de todo material utilizado pelo eleitor, como por exemplo canetas e urna eletrônica, ao término de cada voto.
f) Promover a frequente higienização com álcool 70% de locais acessíveis às mãos, como por exemplo, maçanetas de portas, mesa da cabine de votação, mesa dos trabalhos dos mesários, incluindo terminais da urna eletrônica e teclados de computadores, se for o caso, preferencialmente, com toalhas de papel descartáveis após a limpeza.
g) Manter o ambiente de votação arejado.
h) Fixar no ambiente de votação, o material orientativo, disponibilizado às Comissões Eleitorais Regionais, pela Comissão Eleitoral Federal, com atitudes preventivas ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
i) Adotar os meios necessários para evitar aglomerações.
j) A obrigatoriedade do disposto nas alíneas “a” e “b” deste item deverão ser observadas pelos fiscais e candidatos, sendo a eles facultada a utilização de protetor facial.
Além disso, as Comissões Eleitorais Regionais, para garantir a realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, devem:
a) Adotar como horários preferenciais, das 8h às 9h e das 13:30h às 14:30h, aos eleitores pertencentes a grupos de riscos.
b) Garantir que nos locais de votação, facultativos ou obrigatórios, seja possibilitada a higiene necessária aos mesários, fiscais, eleitores e demais envolvidos no processo eleitoral.