Notícia

Edital que trata de cumprimento de decisão judicial para o cargo de presidente do CREA-RS


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional do Crea-RS (CER-RS), no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para os devidos fins, a sentença proferida pelo juízo da 5ª. Vara Federal, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036686-93.2020.4.04.7100/RS, nos termos que segue: “..

Ante o exposto, ratifico a liminar deferida e concedo a segurança pleiteada, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para anular a Deliberação nº 115/2020 da Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), restaurando os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral Regional (CER/RS), que cassou o registro da candidatura de Luiz Alcides Capoani.”

.... Está a “Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). Em acatamento à decisão proferida pela instância superior, a eficácia da presente sentença fica parcialmente suspensa, até se julgar o reexame necessário, apenas para permitir participação do candidato Luiz Alcides Capoani no pleito vindouro. ”

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