Segundo ele, os profissionais do Direito não conhecem os termos das áreas de atuação do Confea. “Eles precisam que especialistas tragam o conhecimento que eles não possuem. Normalmente, isso é feito pelo perito, que seria o olho do juiz. Nesse caso, o Amigo da Corte vem ao processo não na condição de parte, mas de um representante com conhecimentos técnicos que vai enriquecer a convicção do juiz. Não é uma intervenção jurídica. Até porque esse trabalho já é feito pela Procuradoria do Confea. Então, essa pessoa física ou jurídica com esse conhecimento técnico agrega conhecimentos para que o juiz tenha uma convicção adequada”, ressalta.
CFT
Segundo Igor, a iniciativa atende a uma solicitação do presidente Joel Krüger para que a área tenha uma atuação mais proativa dentro do Sistema. “Adotamos o conceito de advocacia proativa, preventiva, global e integrada. Defendemos a profissão da engenharia e os interesses dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua. Por isso, temos feito ações sobre iniciativas de outros conselhos e por último, com a vigência da lei 13. 639/2018, que criou os conselhos federais dos Técnicos e dos Técnicos Agrícolas, tivemos um inchaço resolucional. O CFT e o CFTA acabaram, por meio de verdadeiras canetadas administrativas, fazendo resoluções à margem da lei”, comenta.
Igor Garcia aponta que foram ajuizadas ações civis públicas que combatem as resoluções 74 e 58 do CFT, e a 101, da área da Mecânica, além de ações contra o CFTA. “Alegamos a chamada extrapolação do poder regulamentar. O CFT não pode dar atribuições profissionais por meio de resoluções, sem considerar a formação e as disciplinas cursadas pelos profissionais. Os técnicos no Sistema tinham atribuições com base na Lei 5.194/1966 e na Lei 5.524/1968 e em decretos federais. A base normativa é a mesma. Até porque a lei deles não traz as atribuições. A simples criação de uma lei ou de um conselho não gera atribuições. Um presidente ou plenário não pode usurpar competência do próprio presidente da República. Pedimos a nulidade total com efeito ex tunc, retroagindo à data da edição dessas resoluções”, discorreu.
O procurador jurídico do Confea afirma que essas iniciativas foram fruto de uma “sinergia” conduzida junto aos colegiados do Sistema. “Teremos outras ações que estão em fase de análise e estudos. Daí surge o apoio que pode ser dado nessas ações já ajuizadas pelas pessoas físicas e jurídicas que possuem notório saber técnico”, define.
Sinergia
Igor descreve como se desenvolve a atuação do Amicus Curiae e como ela pode se tornar uma boa rotina das atividades do Sistema. “Um advogado apenas apresenta a necessidade de intervenção dessa pessoa física ou jurídica e traz esse conhecimento técnico. O juiz admite esse Amigo da Corte e integra esse conhecimento aos autos. Não há pagamento de honorários sucumbenciais e de custas processuais. Os Creas poderiam fazer essa intervenção, bem como as entidades nacionais e regionais. E também os profissionais podem trazer essa contribuição”.
Para o Confea, diz Igor Garcia, essa participação é de fundamental importância. “Uma coisa é o Confea dizer que determinada resolução do CFT é ilegal, outra coisa é o Confea alegar isso como conselho que defende a Engenharia e também vários profissionais e entidades. Essa riqueza milita em favor da nossa causa. Por isso, temos instado a todos a enriquecerem o debate e fortalecerem o trabalho desenvolvido pelo Confea. Outra via é a do Ministério Público Federal. Os interessados podem levar esse risco social e patrimonial advindo dessa atuação indiscriminada dos técnicos ao conhecimento do Ministério Público Federal e, dentro dessa lógica, ele pode atuar para brecarmos essa utilização indiscriminada de resoluções para a criação de atribuições”.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea