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Duas chapas disputarão cadeira das IES de Agronomia no plenário do Confea


Créditos: Arquivo CREA-RS

Depois de muitos questionamentos, todos esclarecidos pela Procuradoria Jurídica do Confea, depois também da leitura das deliberações da Comissão Eleitoral Federal (CEF), feita por seu coordenador, o eng. ftal. Ricardo Lüdke, e ainda após os relatos apresentados pelos conselheiros federais, Modesto dos Santos Filho e Jorge Bitencourt da Rocha, ambos engenheiros eletricistas, o plenário do Confea decidiu aprovar – na tarde de quinta-feira (28/10), durante a plenária 1.582 –, as duas chapas que concorrem à cadeira de representante de Instituições de Ensino (IES), do grupo Agronomia, no plenário federal. Luiz Antonio Corrêa Lucchesi para titular e José Barbosa Duarte Júnior para suplente, ambos engenheiros agrônomos, disputarão com Erwin Hugo Ressel Filho (titular) e Edison Bisognin Cantarelli (suplente), engenheiros florestais, sendo Cantarelli conselheiro do CREA-RS. Os votos dos profissionais que pela primeira vez, via internet, elegerão seus representantes, no próximo dia 11 de novembro.

Depois de cerca de três horas de debate, ouvindo os esclarecimentos apresentados por João de Carvalho Leite Neto, advogado que integra a equipe da Proj, o plenário concordou com as deliberações da CEF aprovando as candidaturas das chapas concorrentes à cadeira de representante das IES de Agronomia no plenário do Confea. 

Ricardo Lüdke

Plenários Regionais e Mútua-MG
Ainda sobre eleições, o pleno aprovou as deliberações relativas à composição dos plenários regionais do Rio Grande do Norte, Alagoas, Amazonas e Pernambuco que haviam recebido Pedido de Vista na plenária 1.581, realizada na quinta-feira. A CEF também viu aprovada deliberação que recomendou a homologação do resultado final da eleição do Sistema Confea/Crea e Mútua, para o cargo de Diretor-financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MG, tendo sido eleito Welhiton Adriano de Castro Silva, com mandato até 31 de dezembro de 2023.  

Acórdão 1925/2019: TCU
Entre os Pedidos de Vista analisados durante a tarde da quinta-feira  (28/10), e tendo como interessada a Controladoria Geral da União (CGU), os conselheiros federais aprovaram, com emendas, a proposta de ato normativo que aprova a norma geral para a concessão de passagens diárias, jetons e demais despesas relativas a eventos e viagens afetos às atividades do Sistema Confea/Creas, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 19/25/2019. 

Registro profissional e títulos acadêmicos
O conselheiro Jorge Bitencourt, que coordena a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), acompanhou a aprovação da sua deliberação sobre a decisão do Ministério Público Federal do Ceará que obriga a inserção de títulos profissionais no Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), com a sistematização dos títulos acadêmicos cadastrados no e-MEC, indicando o grupo/modalidade.  

Na deliberação da Ceap, foi considerado que “nos casos de títulos acadêmicos que antes eram convergidos para um título profissional já existente, agora o Regional deve conceder o registro de acordo com o título acadêmico, que deverá estar no SIC, mas as atribuições concedidas anteriormente não necessariamente devem sofrer alterações em função disso”. Dessa forma, foram inseridos 13 títulos de graduação e 9 de tecnologia na modalidade civil; 19 títulos de graduação e 13 de tecnologia na modalidade elétrica, 11 títulos de graduação e 13 de tecnologia na modalidade mecânica e metalúrgica, 05 títulos de graduação e 05 de tecnologia na modalidade química, 01 título de graduação e 02 de tecnologia na modalidade geologia e minas, 01 título de graduação na modalidade agrimensura e 05 títulos de graduação e 08 de tecnologia no grupo agronomia.

Bitencourt

Bitencourt destacou que: “nas carteiras de registro profissional, o título dado ao formando deve corresponder ao nome do curso em que ele se formou”.

 

 

 

 

Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea
 

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