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PL exige a elaboração periódica de laudos geológico-geotécnicos de pontos turísticos


Créditos: Arquivo CREA-RS

Cerca de um mês após a tragédia ocorrida no Reservatório de Furnas, em Capitólio (MG), foi pautado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 129/2022, que exige a elaboração periódica, por profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de laudos geológico-geotécnicos de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes.

A proposta é do dep. fed. Antônio Pinheiro Neto, do PP, e trata de uma alteração na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Embora a legislação atual já preveja que a prestação desses serviços por parte de operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos seja feita com segurança (arts. 5º, XIII, XVII e XVIII; 11, XIII; 24, II, “d”; e 25, II), seria recomendável deixar expressos esses casos que comportem risco para os turistas.

O PL está atualmente aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o PL 129/2022 prevê que os custos destes laudos geológicos-geotécnicos sejam de responsabilidade das associações de empresas de turismo ou das prefeituras.

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