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Detran revoga a Portaria 90/2021 que reestabelece Engenheiros em inspeções técnicas de veículos escolares


Créditos: Arquivo CREA-RS

Por ação da presidência do CREA-RS em conjunto com o Detran, foi publicada nesta quarta-feira (23/02) a Portaria 54, que reestabelece que a inspeção técnica semestral a que devem ser submetidos os veículos destinados à condução coletiva de escolares possam ser realizadas por profissionais registrados pelo CREA-RS, mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A possibilidade havia sido suprimida pela Portaria 90, de março de 2021, agora revogada.

A informação foi confirmada em reunião presencial na terça-feira (22/02) da presidente do CREA-RS, Eng. Amb. Nanci Walter, com o diretor-geral adjunto do Detran Marcelo Soletti, do diretor técnico Fábio Pinheiros dos Santos e o chefe de gabinete Alexandre Schaeffer.

Para exercer as inspeções técnicas previstas na Portaria 54, os profissionais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.

 

Confira a Portaria 54 na integra.

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