Detran revoga a Portaria 90/2021 que reestabelece Engenheiros em inspeções técnicas de veículos escolares
Créditos: Arquivo CREA-RS
Por ação da presidência do CREA-RS em conjunto com o Detran, foi publicada nesta quarta-feira (23/02) a Portaria 54, que reestabelece que a inspeção técnica semestral a que devem ser submetidos os veículos destinados à condução coletiva de escolares possam ser realizadas por profissionais registrados pelo CREA-RS, mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A possibilidade havia sido suprimida pela Portaria 90, de março de 2021, agora revogada.
A informação foi confirmada em reunião presencial na terça-feira (22/02) da presidente do CREA-RS, Eng. Amb. Nanci Walter, com o diretor-geral adjunto do Detran Marcelo Soletti, do diretor técnico Fábio Pinheiros dos Santos e o chefe de gabinete Alexandre Schaeffer.
Para exercer as inspeções técnicas previstas na Portaria 54, os profissionais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.