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Em nota, Incra-BA desmente notícia sobre autorização de prestação de serviços de engenharia


Créditos: Arquivo CREA-RS

Notícia publicada no último final de semana no site Metrópoles, com o título “Incra-BA autoriza igreja evangélica a prestar serviços de engenharia”, gerou muitas reclamações de profissionais do Sistema Confea/Crea no último final de semana e foi compartilhada em diversos grupos em todo o país.

No entanto, a Superintendência Regional do Incra na Bahia divulgou uma nota, desmentindo o teor da matéria e esclarecendo que o órgão não emitiu nenhuma autorização para uma instituição religiosa realizar obras de engenharia, apenas possibilitou o credenciamento de instituições para serviços de elaboração de projetos e construção de moradias da modalidade Habitacional do Crédito Instalação.

A nota informa ainda que a igreja Assembleia de Deus Raiz de Jessé não perceberá quaisquer ganhos pecuniários, haja visto que os recursos destinados pelos programas de habitação da reforma agrária são repassados diretamente às famílias camponesas beneficiárias.

A associação da Assembleia de Deus Raiz de Jessé teria sido credenciada por apresentar a documentação de acordo com o Decreto 9.424/2018 e a Instrução Normativa 101/2020, que regulamenta a aplicação do crédito Habitacional e de Instalação. A legislação citada determina a publicação de um edital de credenciamento de entidades sem fins lucrativos, o que aconteceu com a associação citada.

“Essa etapa não significa a habilitação para construção de casas, reforma ou fiscalização. Ressaltamos que a escolha acontece por meio de assembleia nos assentamentos. As famílias beneficiárias da linha de crédito escolhem a entidade que quer estabelecer parceria, entre as associações previamente credenciadas pelo Incra”, explica a nota.

O presidente do CREA-BA, o Eng. Agrimensor Joseval Carqueija, acompanhado da Procuradoria Jurídica e Fiscalização do CREA-BA, se reuniu com o superintendente do Incra e também solicitou informações sobre os editais que envolvem profissionais do Sistema Confea/Crea e a relação de todas as Entidades que firmaram o ACT; dos assentamentos beneficiados; bem como os nomes dos responsáveis técnicos, para análise da Fiscalização.

Assim que o Superintendente encaminhar a documentação que será solicitada pela Fiscalização, o CREA-BA terá uma visão mais ampla do que está sendo violado, não só em relação ao art. 59 Lei Federal 5.194/66, como também do salário mínimo profissional (Lei Federal 4.950-A/66).

"De toda sorte, e como trata-se de um problema nacional, identificado pelo CREA-BA, recomendável além da atuação da nossa Fiscalização é compartilhar imediatamente o assunto com o CONFEA para que analise a IN 101/2020 e adote as providências que adotar pertinente à sua retificação, sem prejuízo de dar conhecimento aos outros Regionais”, ressalta o presidente do CREA-BA.

Com informações do CREA-BA.

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