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CREA-RS e CAU-RS entram com ação contra o Pregão Eletrônico nº 27/2022 de São Leopoldo


Créditos: Arquivo CREA-RS

Mais uma vez a alteração de competências profissionais é inconstitucional e não leva em conta a segurança da sociedade. O Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2022, publicado em 13 de julho, pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações de São Leopoldo, incluindo a categoria de corretores de imóveis para Execução de Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos fere e desvirtua uma atribuição que é dos profissionais das áreas da Engenharia e da Arquitetura.

O CREA-RS ingressou, em 18 de julho, em ação conjunta com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), com o mandado de segurança solicitando que o prefeito de São Leopoldo observe, na contratação objeto do Pregão Eletrônico nº 27/2022, como privativos dos profissionais da Engenharia/Arquitetura, nos termos do art. 7º, alínea “c” da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e alínea “e do parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933, as atividades de avaliação de imóveis.

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