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Confea inicia tratativas para assinar acordo com Anatel


Comitiva do Confea foi recepcionada por representantes da área de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, no dia 17 de agosto. Créditos: Arquivo CREA-RS

Preocupado com o correto exercício profissional e a segurança da sociedade, o Confea vem atuando intensamente na área de Engenharia Elétrica. Nesta semana, representantes do Conselho iniciaram diálogo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre normatização do trabalho de engenheiros do setor.

Entre os objetivos, estão reduzir acidentes nas proximidades de redes de telecomunicações, como choques elétricos e quedas, bem como exposição a níveis de radiação não ionizante acima dos limites definidos pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não Ionizante (ou International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection), protegendo tanto os profissionais quanto as comunidades locais. “A forma mais fácil e coerente de se fazer isso é por meio da cobrança da responsabilidade técnica do profissional ou da empresa executante”, afirma o conselheiro federal eng. eletric. Genilson Pavão, ao adiantar que o estudo do Confea prevê proposta de acordo de cooperação com a agência. “A cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, não pode ser discricionária, mas obrigatória, conforme determina a Lei nº 6.496/77. Por isso, vamos sugerir um acordo e também encaminharemos uma nota técnica à Anatel esclarecendo que as atividades de Engenharia de Telecomunicações devem estar em conformidade com as Leis nº 5.194/66 e 6.496/77, as quais  não foram sobrepostas pela legislação da desburocratização. O intuito é construir juntos normativos que devem ter compliance com a nossa lei”, explica.

Ainda de acordo com o conselheiro, a proposta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) visa permitir a troca de dados entre o Confea e a Anatel em tempo real, a fim de saber se todas as empresas que estão fazendo instalações no Brasil possuem profissionais habilitados e registrados na área de telecomunicação. “Será um ganho mútuo para os dois órgãos e principalmente para a população”, salienta Pavão, ao detalhar os ganhos de uma parceria entre Confea e Anatel. “Poderíamos informar à Anatel se a ART é válida e se o profissional ou empresa tem atribuição para aquela atividade. Em caso de exercício ilegal da Engenharia por exorbitância, o Conselho poderia tomar as medidas cabíveis, inclusive do ponto de vista ético disciplinar e informar a Anatel.”

Aproximação
A abertura de diálogo com a equipe de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel foi na quarta-feira (17/8) na sede da agência. Na oportunidade, o ex-coordenador nacional da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) e vice-presidente do Crea-MA, eng. eletric. Rogério Moreira Lima, abordou o tema “Mitigação de acidentes em telecomunicações com o correto exercício profissional da Engenharia”, com o intuito de “sensibilizar a Anatel sobre a necessidade da ART para a rastreabilidade e a fim de definir os limites da responsabilidade técnica na prestação de serviços de telecomunicações, esclarecendo sua preocupação com o aumento dos acidentes envolvendo provedores de internet, devido a choque elétricos e queda de torres”.

Na oportunidade, Moreira Lima salientou que a “Engenharia de Telecomunicações é uma atividade regulada e também um serviço essencial regulamentado tanto pelo Sistema Confea/Crea, que cuida de aspectos relacionados à segurança da sociedade e proteção desta  dos leigos e maus profissionais, por meio da verificação, controle e fiscalização do exercício profissional, quanto pela Anatel, que cuida dos aspectos relacionados à qualidade e preços na prestação do serviço de telecomunicações à população”.

O atual coordenador da CCEEE, eng. eletric. Amarildo de Lima, também marcou presença na agenda considerada fundamental, segundo ele. “A reunião foi produtiva e cumpre a proposta da coordenadoria de aproximar o Confea das agências reguladoras com o objetivo de combater leigos e serviços mal prestados, bem como minimizar os efeitos negativos para a sociedade”, comentou, lembrando que a qualidade do serviço somente é alcançada se houver garantia de segurança. “Em um primeiro instante, a cooperação irá buscar a revisão de normativos em consonância com a legislação do Sistema Confea/Crea”, sinalizou, lembrando que declaração de serviço atualmente exigida pela agência não substitui a ART, que está estabelecida na Lei nº 6.496/77. Uma segunda etapa da parceria, segundo Lima, será a fiscalização conjunta entre a Anatel e os Creas, que têm grande capilaridade nos estados.

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea

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