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Especialistas debatem aprovação da lei da micro e minigeração de energia


Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar. Créditos: Arquivo Confea

A publicação da Lei nº 14.300, de 2022, que cria o margo legal da geração própria de energia, foi tema de um dos painéis da 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea), realizada em Goiânia, entre os dias 4 e 6 de outubro.

Participaram como painelistas a advogada Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a eng. eletric. Lívia Raggi, assessora da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), eng. eletric. Pedro Drumond Jr., sócio diretor da RH Renováveis, e o eng. eletric. Francisco Maiello, coordenador estadual da Absolar, em Goiás. O moderador do painel foi o conselheiro federal, eng. eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho.

Eleita, em 2021, como uma das pessoas mais influentes do setor elétrico da última década, Barbara Rubim trouxe para discussão a temática da segurança jurídica para quem produz sua própria energia. “A mudança de uma resolução normativa, por mais que esteja prevista na lei que regula as agências reguladoras é muito mais ‘simplificada’, do que pensar em uma lei que precisa passar pela aprovação no Congresso Nacional. A vinda do marco legal é vista com bons olhos, inclusive por investidores, justamente por essa segurança”.

A representante da Aneel, eng. eletric. Lívia Raggi, apresentou como a agência está trabalhando para a regulamentação da lei. “Estamos trabalhando em três processos. O primeiro trata dos principais temas da lei – o faturamento, o acesso a micro e minigeração, o sistema de compensação de energia – que é o que já estava na RN nº 482/12. Neste processo iremos abrir em breve uma consulta pública. O segundo trata da subcontratação das distribuidoras e da venda de excedentes de energia. O terceiro ponto fala dos aspectos econômicos e inserção da micro e minigeração na conta de desenvolvimento energético”.

Eng. eletric. Lívia Raggi, assessora da Diretoria da Aneel

Com o olhar do mercado, o eng. eletric. Pedro Drumond Jr. apresentou as perspectivas após a aprovação da legislação. De forma geral, para o profissional não há mudanças, pois “a energia solar, geração distribuída, veículos elétricos, inversores hídricos, casas inteligentes são realidades que vieram para ficar. Não existe lobby que supere a força do povo. É importante não passar esse temor, de alguns integradores, aos clientes, pois isso pode prejudicar o mercado”.

Eng. eletric. Pedro Drumond Jr., sócio diretor da RH Renováveis

Para quem já faz hoje a própria geração de energia, terá até 2045 o benefício de não pagar tarifas pelo custo de distribuição. O mesmo vale para quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei sancionada, até 7 de janeiro 2023. Mas Drumond acredita que não é necessário um amedrontamento em relação ao prazo, neste momento ele sugere como mais importante a construção dos processos com a participação de todos, por exemplo, nas consultas públicas da Aneel.

Painel reuniu profissionais para discutir a aprovação da Lei nº 14.300, de 2022


Reportagem: Janaína Laurindo (Crea-SC)
Edição: Julianna Curado (Confea) Revisão: Lidiane Barbosa (Confea)
Equipe de Comunicação da 77ª Soea
Fotos: Juliana Nogueira Fotografia/Confea

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