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Dep. Villaverde credita empenho dos engenheiros na formulação de nova legislação


O conselheiro federal pelo RS, Eng. Civ. Melvis Barrios Junior, coordenou a mesa da palestra . Créditos: Larry Silva

Formulada a partir de uma tragédia – o incêndio que vitimou 242 pessoas em uma boate de Santa Maria (RS), em janeiro deste ano –, a proposta da nova legislação de segurança, prevenção e proteção contra incêndio do Rio Grande do Sul, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alergs), foi apresentada na segunda-feira (09) pelo deputado Adão Villaverde (PT-RS), presidente da Comissão Especial que tratou do tema. Villa, que tem formação em Engenharia Civil, fez questão de destacar o papel das entidades da área técnica na proposição e formulação do projeto. “Quero registrar perante este evento o empenho das entidades. Não fosse o trabalho desses profissionais, não teríamos essa Lei”, afirmou, citando o Crea-RS, que formulou o pedido de atualização da legislação vigente. De acordo com ele, a expectativa é que, dentro de algumas semanas, o PLC 155/2013 vigore como a “legislação âncora” de proteção de incêndio para os municípios gaúchos. 
Segundo o deputado, uma das preocupações da nova lei foi considerar os riscos de cada edificação, incluindo novos parâmetros para o enquadramento das exigências de segurança. “Buscamos evitar a leniência e, em outro extremo, não inviabilizar os empreendimentos. Pela lei atual, somos flexíveis com uma fábrica de fogos de artifícios e exigentes com uma outra de gelo”, exemplificou, referindo-se aos critérios de classificação atuais - altura e área da edificação - aos quais, pelo novo texto, somaram-se à ocupação e uso, capacidade de lotação e carga de incêndio.
Entre os avanços da nova legislação, destaca-se, ainda, a sugestão da criação de um Conselho de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, regulado pelo Executivo e responsável por atualizar a norma; a exigência de vistoria e análise de profissionais da engenharia e/ou arquitetura do Corpo Técnico do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) ou contratados para o trabalho para liberação do Alvará do Plano de Prevenção e Combate de Incêndio, exigência para licença de funcionamento municipal; além de exigência de projeto com responsável técnico habilitado na execução dos Planos de Prevenção e Contra Incêndio (PPCI). Também foi salientado por Villa o endurecimento das penalidades. “Hoje sai muito mais barato pagar a multa do que fazer o projeto de prevenção”, afirma.    
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Equipe Confea e Creas

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