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Fiscalização de Segurança do Trabalho é foco de palestra a agentes fiscais


Inspetor-secretário de São Leopoldo, Eng. Prod. e Seg. Trab. Igor Heck. Créditos: Arquivo CREA-RS

Na parte da fiscalização, a palestra foi sobre a área de Engenharia de Segurança do Trabalho, com o inspetor-secretário de São Leopoldo, Eng. Prod. e Seg. Trab. Igor Heck, que atua há vinte anos na área e trouxe as principais NRs que devem ser observadas pelos agentes fiscais no momento da visita às empresas, como as NRs 1, 8, 9, 10, entre outras que lidam com quesitos de segurança e saúde do trabalhador.

“Meu objetivo aqui é elencar quais os itens vocês podem se deparar nas fiscalizações na área de segurança do trabalho em empresas, não quer dizer que alguma situação encontrada não virar um processo a passar pela Câmara, pois há uma gama de situações possíveis”, destacou ele.  

Falando sobre a NR-1, norma que traz as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, alertou sobre os treinamentos exigidos em áreas como máquinas, altura e espaço confinado, por exemplo, que devem ser ministrados por profissionais habilitados. “Não podemos deixar na mão de quem não é legalmente habilitado o papel de ensinar a usar uma máquina que pode tirar causar danos físicos ou mesmo risco de morte ao trabalhador que a manuseará”, afirmou. Assim, para ele todos os certificados devem ser observados quando da fiscalização.

Citou também a NR 8 - Regulamentadora das Edificações que, tem como principal objetivo estabelecer os requisitos técnicos mínimos que obrigatoriamente devem ser observados nas edificações para que os trabalhadores tenham segurança e conforto e, muitas vezes não é observada, a NR-9, que trazia o a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, que foi incorporado à NR 1, deixando-a apenas tratando da avaliação de elementos físico-químicos e biológicos.

A NR 10, que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade, também foi abordada. “A primeira pergunta a se fazer é: tem prontuário elétrico ou não tem precisa ter?”, explicou, lembrando que cada caso pode ser individualizado.

Por fim, lembrou a importância para às empresas em manter engenheiros em seu quadro. “Sempre que tiver oportunidade de dano ou morte, o engenheiro respalda a empresa. Mesmo não sendo ele a atuar, ele tem que ter escrito na ordem de serviço o profissional que é apenas capacitado como se portar e quais os itens de proteção individual necessários à cada serviço. O trabalho tem que estar sob responsabilidade de profissional habilitado e responsabilizado com ART de cargo e função - é o que está escrito na norma e protege a empresa em caso do acidente. Temos que olhar para sociedade e quem abraça cada situação para atuarmos no que nos compete para garantir a segurança. ”

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