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Responsabilidade técnica do Engenheiro de Segurança do Trabalho pauta reunião entre CREA-RS e CRC-RS


Foi entregue um ofício propondo troca de experiências, relativamente às atribuições dos profissionais. Créditos: Arquivo CREA-RS

Com o objetivo de discutir a Responsabilidade Técnica do Engenheiro de Segurança do Trabalho no exercício de suas atribuições à luz da legislação Trabalhista e Previdenciária, a 1ª diretora administrativa, Eng. Quím. e Seg. Trab. Roselaine Mignoni, e o coordenador-adjunto da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho (CEEST), Eng. Seg. Trab. Fernando Martins Limongi, visitaram o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS).

No encontro, que ocorreu na quinta (5), os representantes do CREA-RS foram recebidos pela vice-presidente de gestão do CRC-RS, Grace Rodrigues. Na pauta, a discussão sobre contadores registrados no CRCRS e Engenheiros que atuam concomitantemente em fábricas, obras, empresas, prestadoras de serviço e empresas do varejo, tendo como missão resguardar a segurança da sociedade.

Foi entregue um ofício propondo maior interação entre os Conselhos, com vistas à troca de experiências, relativamente às atribuições dos profissionais, no que tange ao evento S-2240, ao eSocial e à elaboração de GRO.

O maior objetivo é resguardar a segurança da sociedade

A ação é uma iniciativa da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho (CEEST), devido ao número crescente de multas da fiscalização remota realizada pela Receita Federal e até interdições/embargos nas organizações, sendo em muitos casos, devido a documentações elaboradas por profissionais não habilitados.

De acordo com o coordenador da Ceest, Eng. Seg. Trab. Fernando Martins Limongi, o objetivo é buscar garantir a responsabilidade social e manter a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a segurança jurídica dos empresários.

A 1ª diretora administrativa, Eng. Quím. e Seg. Trab. Roselaine Mignoni, complementa ao destacar que o tema exige maior aproximação e interação entre os Conselhos. "Esta proposta é necessária e importante tendo em vista que o mundo do capital e trabalho abrange atividades dos profissionais dos respectivos Conselhos", informa, citando como exemplo destas atividades a prestação de informações previdenciárias ao e-Social de clientes que são comuns aos engenheiros e contadores.

Ressalta ainda que se deve dar especial atenção às atribuições dos profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho diante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Sobre o evento S-2240

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades, um dos muitos trabalhos do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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