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Justiça Federal decide: Engenheiros devem se registrar no CREA


Créditos: CREA-RS


A Justiça federal do RS reconheceu a ilegalidade do art. 2 da Resolução n. 198/2004 do Conselho Federal de Química, assim como da interpretação dos demais dispositivos do referido ato normativo infralegal no sentido de incluir os profissionais da Engenharia nas regras que eles decorrem, à exceção daqueles expressamente previstos na lei formal.

Diante da sentença, o CREA-RS alerta que os engenheiros devem procurar o Conselho de Engenharia e Agronomia para efetuar seu registro no exercício de suas profissões. Veja a decisão completa em parte 1, parte 2 e parte 3.

 

 

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