- Relatório de Votação
- Diretoria das Inspetorias
- Membros das Comissões
- Membros das Comissões Multimodais
- Calendário Eleitoral 2018
- Portaria 137
- Regulamento Eleitoral 2018
- ANEXO I – RECURSO
- Homologação Diretoria após recursos
- Homologação Comissões após recursos
- Homologação Multimodais após recursos
- Resultados dos Recursos
- Errata Homologação
Entre os dias 12 e 14 de setembro, ocorrem as eleições para a renovação dos inspetores e dos membros das Comissões das Inspetorias do CREA-RS com mandato de 01/01/2019 a 31/12/2020.
A eleição ocorre das 9 horas do dia 12 de setembro às 18 horas do dia 14 de setembro, ininterruptamente e exclusivamente via internet pelo site www.crea-rs.org.br, acessando o link Serviços On-Line.
O sistema solicitará os dados de usuário e senha usualmente utilizados pelos profissionais para acesso à votação.Os profissionais deverão atualizar o cadastro pois a senha para votação será encaminhada para o e-mail cadastrado no sistema.
Caso esteja sem conexão pela internet nos dias de eleição, o profissional pode dirigir-se a qualquer uma das Inspetorias ou a sede do CREA-RS (em horário normal de funcionamento) que haverá computadores conectados à Internet, disponíveis para votação.
1 - Para Diretoria de cada Inspetoria serão eleitos três Inspetores, sendo um Inspetor-Chefe, um Inspetor-Secretário e um Inspetor-Tesoureiro.
2 - Para as Inspetorias que optaram em manter as Comissões Especializadas, serão eleitos profissionais para compor as Comissões Especializadas correspondentes às modalidades das Câmaras Especializadas do CREA-RS.
3 - Para as Inspetorias que optaram pela Comissão Multimodal, serão eleitos dois profissionais (titular e suplente) por modalidade correspondente às modalidades das Câmaras Especializadas do CREA-RS.
Como todo processo eleitoral é de fundamental importância a participação de todos os profissionais registrados no Conselho!
Resultados
Vagas disponíveis nas Comissões e Comissões Multimodais das Inspetorias
Homologação de Candidaturas
Perguntas e Respostas
O inspetor desempenha importante papel junto ao CREA-RS, sua atuação se baseia em:
1. Contribuir nas discussões políticas públicas de desenvolvimento do nosso Estado;
2. Ao longo do mandato, contribuir com a valorização profissional e defesa da sociedade, sendo sua função preponderante para o alcance dos objetivos do Conselho;
3. Representar a Inspetoria em todas as suas atividades e obrigações;
4. Traçar diretrizes para atuação da Inspetoria, observando seu Regimento;
5. Sugerir medidas para o aperfeiçoamento das Inspetorias e do Sistema Confea/Crea/Mútua.
Os inspetores eleitos, de acordo com o Regulamento Eleitoral, serão empossados em cerimônia mediante convocação da Presidência do CREA-RS. Nesta ocasião, os inspetores eleitos, receberão o Termo de Posse.
O mandato inicia-se em 01/01/2019 e termina em 31/12/2020, podendo ser renovado por mais um mandato.
Ao final do exercício do mandato o CREA-RS emitirá o Atestado de Serviços Meritórios prestados à regulamentação e à fiscalização profissional da Engenharia e Agronomia de acordo com a Resolução do Confea, n° 347 de 20/09/90.
A função de inspetor é remunerada?
Não, trata-se de função honorífica. Nestes casos há somente o ressarcimento de despesas referentes à participação em reuniões e/ou eventos, mediante convocação oficial do Conselho.
Quem pode se candidatar a inspetor?
Estão aptos a concorrer à eleição para Diretoria e Comissões das Inspetorias do CREA-RS os profissionais registrados no CREA-RS que preencham as seguintes condições:
I. estar em dia com o CREA-RS, não apresentando débitos de anuidade ou multas, inscritos ou não em dívida ativa;
II. não ter penalidade, imputada pelo CREA-RS, por infração ao Código de Ética Profissional, com decisão administrativa transitada em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;
III. possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-RS onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-RS;
IV. não acumular mais de 2 (dois) mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de 1 (um) mandato para nova eleição;
V. não acumular cargo dentro do Sistema Confea/Crea e Mútua, ou seja, não coincidir com mandato de Conselheiro (Res. Nº 1.019/2006);
VI. não ser funcionário remunerado do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Demais condicionantes estabelecidas no Regulamento Eleitoral.
A inscrição da candidatura deverá ser feita na inspetoria da jurisdição do profissional, que deverá apresentar a carteira profissional
Quanto à eleição (votação) propriamente dita ocorrem via internet, no site do CREA-RS www.crea-rs.org.br em link específico das eleições, utilizando (Serviços On-Line) com sua senha de acesso restrita usada normalmente para acessar os Serviços On-Line para Profissionais.
A votação ocorrerá nos dias 12, 13, e 14/09/2018 ( das 9h do dia 12 às 18h do dia 14/04/2018). Deverá ser observado que para votação, além de acessar os serviços on line o profissional deverá votar com a senha enviada previamente para o email do profissional.
Composição das Inspetorias do CREA-RS
Para Diretoria de cada Inspetoria do CREA-RS são eleitos três (3) Inspetores, sendo um Inspetor-Chefe, um Inspetor-Secretário e um Inspetor-Tesoureiro.
Para as Inspetorias que optaram em manter as Comissões Especializadas, serão eleitos profissionais para compor as Comissões Especializadas correspondentes às Câmaras Especializadas do CREA-RS.
Para as Inspetorias que optaram pela Comissão Multimodal, serão eleitos dois profissionais (titular e suplente) por modalidade correspondente às Câmaras Especializadas do CREA-RS.
Qual o papel das Comissões das Inspetorias?
1. Propor à Diretoria das Inspetorias plano de atuação e calendário de eventos;
2. Propor à Diretoria plano de fiscalização auxiliando-a a promover e supervisionar sua aplicação, em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmaras Especializadas;
3. Sugerir medidas para o aperfeiçoamento da sua respectiva Inspetoria.