Eleições Inspetorias

Eleições Inspetorias 2020

Entre os dias 17 e 19 de novembro, ocorrem as eleições para a renovação dos inspetores, e dos membros das Comissões das Inspetorias, mandato 01/01/2021 a 31/12/2022.

A eleição ocorre das 10 horas do dia 17 de novembro às 19 horas do dia 19 de novembro, ininterruptamente e exclusivamente via internet pelo site: www.crea-rs.org.br, acessando o link Serviços On-Line.

O sistema solicitará os dados de usuário e senha usualmente utilizados pelos profissionais para acesso à votação. Os profissionais deverão atualizar o cadastro pois a senha para votação será encaminhada para o e-mail cadastrado no sistema.

Caso esteja sem conexão pela internet nos dias de eleição, o profissional pode dirigir-se a qualquer uma das Inspetorias ou a sede do CREA-RS (em horário de funcionamento) que haverá computadores conectados à Internet, disponíveis para votação.

1 - Para Diretoria de cada Inspetoria serão eleitos três Inspetores, Chefe, Secretário e Tesoureiro.

2 - Para as Inspetorias que optaram em manter as Comissões Especializadas, serão eleitos profissionais para compor as referidas Comissões correspondentes às modalidades das Câmaras Especializadas do CREA-RS.

3 - Para as Inspetorias que optaram pela Comissão Multimodal, serão eleitos dois profissionais (titular e suplente) por modalidade correspondente às modalidades das Câmaras Especializadas do CREA-RS.

Como todo processo eleitoral é de fundamental importância a participação de todos os profissionais registrados no Conselho!


Comissão Eleitoral das Inspetorias 2020

Titular

Eng. Oper. Mec. Carlos Roberto Santos da Silveira, conselheiro representante da Câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica (Coordenador)

Eng. Civil Milton Roberto Pedrollo Bittencourt, coordenador adjunto das Inspetorias;

Eng. Civil e Mecânico João Carlos Gravina Jeremias, inspetor-chefe de Viamão e seu suplente

Eng. Oper. Mec. e Seg. Trab. Valmir Antunes Ribas, representante da Zonal Noroeste

Suplente

Eng. Civil Rubem Enedir Machado Silveira, inspetor-chefe de Esteio;

Eng. Civ. e Seg. Trab. Luís Alberto Giovelli, representante da Zonal Alto Uruguai;

Eng. Eletric. e Seg. Trab. Fernando Luiz Carvalho da Silva, conselheiro representante da Câmara de Engenharia Elétrica

Apoio Jurídico: Alexandre Irigoyen de Oliveira

Apoio Administrativo: Andrea Caputti

Contatos: 51 9 9105 6650 ou cei-rs@crea-rs.org.br

Qual o papel do inspetor?

O inspetor desempenha importante papel junto ao CREA-RS, sua atuação se baseia em:

1. Contribuir nas discussões políticas públicas de desenvolvimento do nosso Estado;

2. Ao longo do mandato, contribuir com a valorização profissional e defesa da sociedade, sendo sua função preponderante para o alcance dos objetivos do Conselho;

3. Representar a Inspetoria em todas as suas atividades e obrigações;

4. Traçar diretrizes para atuação da Inspetoria, observando seu Regimento;

5. Sugerir medidas para o aperfeiçoamento das Inspetorias e do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Da Posse e Mandato

Os inspetores eleitos, de acordo com o Regulamento Eleitoral, serão empossados em cerimônia mediante convocação da Presidência do CREA-RS. Nesta ocasião, os inspetores eleitos, receberão o Termo de Posse.

O mandato inicia-se em 01/01/2021 e termina em 31/12/2022, podendo ser renovado por mais um mandato.

Ao final do exercício do mandato o CREA-RS emitirá o Atestado de Serviços Meritórios prestados à regulamentação e à fiscalização profissional da Engenharia e Agronomia de acordo com a Resolução do Confea, n° 347 de 20/09/90.

A função de inspetor é remunerada?

Não, trata-se de função honorífica. Nestes casos há somente o ressarcimento de despesas referentes à participação em reuniões e/ou eventos, mediante convocação oficial do Conselho.

Quem pode se candidatar a inspetor?

Estão aptos a concorrer à eleição para Diretoria e Comissões das Inspetorias do CREA-RS os profissionais registrados no CREA-RS que preencham as seguintes condições:

I. estar em dia com o CREA-RS, não apresentando débitos de anuidade ou multas, inscritos ou não em dívida ativa;

II. não ter penalidade, imputada pelo CREA-RS, por infração ao Código de Ética Profissional, com decisão administrativa transitada em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

III. possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREA-RS onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-RS;

IV. não acumular mais de 2 (dois) mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de 1 (um) mandato para nova eleição;

V. não acumular cargo dentro do Sistema Confea/Crea e Mútua, ou seja, não coincidir com mandato de Conselheiro (Res. Nº 1.019/2006);

VI. não ser funcionário remunerado do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Demais condicionantes estabelecidas no Regulamento Eleitoral.

Como é o processo Eleitoral?

A inscrição da candidatura deverá ser feita na inspetoria da jurisdição do profissional, que deverá apresentar a carteira profissional

Quanto à eleição (votação) propriamente dita ocorrem via internet, no site do CREA-RS www.crea-rs.org.br em link específico das eleições, utilizando (Serviços On-Line) com sua senha de acesso restrita usada normalmente para acessar os Serviços On-Line para Profissionais.

Como é o voto via internet?

A votação ocorrerá nos dias 10, 11, e 12/11/2020 (das 9h do dia 10 às 18 h do dia 12/11/2018). Deverá ser observado que para votação, além de acessar os serviços online o profissional deverá votar com a senha enviada previamente para o e-mail do profissional.

Composição das Inspetorias do CREA-RS

Para Diretoria de cada Inspetoria do CREA-RS são eleitos três (3) Inspetores, sendo um Inspetor-Chefe, um Inspetor-Secretário e um Inspetor-Tesoureiro.

Para as Inspetorias que optaram em manter as Comissões Especializadas, serão eleitos profissionais para compor as Comissões Especializadas correspondentes às Câmaras Especializadas do CREA-RS.

Qual o papel das Comissões das Inspetorias?

1. Propor à Diretoria das Inspetorias plano de atuação e calendário de eventos;

2. Propor à Diretoria plano de fiscalização auxiliando-a a promover e supervisionar sua aplicação, em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmaras Especializadas;

3. Sugerir medidas para o aperfeiçoamento da sua respectiva Inspetoria.

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