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Em reunião no CREA-RS, Dep. Ronaldo Nogueira marca audiência pública do PL 9818


O ex-ministro do Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira, presidente da CTASP, recebe um documento de um coletivo de entidades . Créditos: Arquivo CREA-RS

Na agenda do ex-ministro do Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira, presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), em reunião na sede do CREA-RS, na segunda (04), o Projeto de Lei 9818/18 e Projeto de Decreto Legislativo 901/18. 

O Eng. Agrônomo Gustavo Lange, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, acompanhado do 2º vice-presidente, Engenheiro Civil e de Seg. Trabalho Astor Grüner, diretores e conselheiros do Conselho gaúcho, falou sobre as propostas dos dois projetos que visam corrigir o equívoco surgido com a publicação da Lei nº 12.378/10, que instituiu o CAU/BR, e que tentou limitar o livre exercício ao trabalho de outras profissões, além de fomentar a reserva de mercado aos Arquitetos e Urbanistas, ferindo claramente o preceito constitucional.

De acordo com o Eng. Lange, o Conselho gaúcho também está mobilizado em conversar com parlamentares, assim como todo Sistema Confea/Crea, para defender que todo profissional habilitado possa exercer suas atribuições dentro das atividades técnicas de seu conhecimento.

O presidente do Confea, Eng. Krüger, acompanhado do Eng. Gustavo e do Eng. Agr. Francisco Antônio Silva de Almeida, coordenador do Colégio de Presidentes, em reunião com o Deputado Lara

Informou ainda que esteve na semana passada com o presidente do Confea, Eng. Civil Joel Krüger, em uma audiência com o deputado estadual Luis Augusto Lara (PTB) em Porto Alegre, que também se colocou à disposição sobre a questão”, afirmou.

Para o deputado Luis Augusto Lara, o presidente do Confea lembrou que as alegações de que o PL 9818/18 pretende desregulamentar a Arquitetura são inverídicas, pois a própria Lei que criou o CAU descreve as atividades exercidas pelos Arquitetos e Urbanistas. “Todas as atribuições dos profissionais da Arquitetura estão asseguradas pela própria Lei 12.378/2010. O que está em debate é a possibilidade de um Conselho profissional exercer claramente uma reserva de mercado em desfavor de diversas categorias. Grande parte das atividades descritas pela Resolução 51 é compartilhada por outras profissões”, explicou o Eng. Krüger, no encontro com o deputado Lara.

Segundo o Eng. Astor, a aprovação do Projeto de Lei nº 9.818/2018 revoga a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de definir como exclusivas as atividades que sempre foram desempenhadas por várias outras modalidades profissionais.

“É importante deixar claro que o Projeto de Lei 9.818/2018 não questiona as atribuições dadas pelo CAU/BR a seus profissionais e sim a tentativa de o CAU definir como privativas as atividades que sempre foram desempenhadas de forma compartilhada com outras profissões”, detalhou.

Em nome de um coletivo de entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), e preocupado com as implicações causadas pela Resolução 51 do CAU, o Engenheiro Civil João Luis de Oliveira Collares Machado, conselheiro suplente da Câmara de Engenharia Civil do CREA-RS, entregou ao deputado Ronaldo Nogueira um documento no qual todas as categorias e instituições afetadas pela citada Resolução solicitam apoio ao parlamentar na aprovação do PL 9818/2018 e para a realização de uma audiência pública para o debate do mérito destes projetos.

“A união destas entidades visa atuar em conjunto na defesa do direito ao livre exercício profissional das diversas áreas de atuação que representamos. O Projeto de Lei 9.818/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) 901/2018, que tramitam na Câmara de Deputados, pretendem acabar com a reserva de mercado criada pelo CAU/BR”, explicou.

Deputado Nogueira falou ainda sobre  questões sobre licitação  e os desafios dos gestores públicos

Segundo o documento entregue ao deputado Ronaldo Nogueira, presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), são inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378/2010, bem como a Resolução 51. “A Constituição Federal veda que Poder Legislativo delegue a competência sobre regulamentação de profissões”, dizem as entidades, que já ingressaram contra a inconstitucionalidade destes parágrafos.

Com o documento em mãos, o deputado federal Ronaldo Nogueira se comprometeu a promover a audiência pública para a discussão do mérito ainda em julho na Câmara Federal.

O Eng. Gustavo Lange agradeceu a presença e disponibilidade do deputado federal em discutir estas questões dos profissionais da área tecnológica e a realização da audiência pública. “O que queremos é o direito ao livre exercício profissional”, ressaltou. 

 

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