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Prefeituras são notificadas por descumprimento do salário mínimo profissional


Em ofício conjunto com o CREA-RS, foram notificados os prefeitos Puranci dos Santos, de Santo Antônio das Missões, e Humildes Camargo, de Estação, ressaltando o descumprimento do Piso Salarial nos concursos para contratação de profissionais de Engenharia Civil e Agronomia. Também foram notificados através de ofícios conjuntos do SENGE, CREA-RS, CAU-RS e SAERGS os prefeitos Moisés de Souza, de Mostardas e Simon Heberle, de Charqueadas, salientando a importância da remuneração condizente com a relevância e a responsabilidade dos profissionais de Engenharia e da Arquitetura para o desenvolvimento dos municípios.

Foram enviadas ainda cartas às organizadoras dos processos seletivos, a Legalle (01 02), Premier e Fundação La Salle, ressaltando que políticas de remuneração de profissionais qualificados abaixo do praticado pelo mercado incidem em altos índices de evasão, em curto espaço de tempo, bem como na diminuição da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A iniciativa integra o conjunto de ações que vêm sendo empreendidas pelo Sindicato dos Engenheiros, em conjunto com outras entidades representativas da Engenharia e da Arquitetura, em defesa da Lei Federal 4950-A/66, que rege o Piso Salarial da categoria. Nas últimas semanas foram enviados ofícios também às prefeituras de Bagé, Santana da Boa Vista, Dois Irmãos, Ibiraiaras, e Nova Palma, bem como as bancas organizadoras.

Destacamos, no entanto, que algumas administrações municipais vêm se sensibilizando em relação a essa questão. Nesse sentido, exaltamos o exemplo positivo protagonizado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, que manifestou seu respeito à legislação e às categorias no edital de concurso público lançado para contratação de profissionais de Engenharia Civil, Meio Ambiente e Mecânica, e de Arquitetura e Urbanismo. Em ofício conjunto, as entidades SENGE, CREA-RS, CAU-RS e SAERGS parabenizam o prefeito Telmo Kirst e a gestão municipal pela iniciativa.

Ainda que a lei não tenha efeito nos salários dos servidores públicos, conforme decisão do STF, serve de referencial não apenas para que os concursos atraiam bons profissionais, como também para o estímulo e retenção de bons profissionais no quadro técnico, o que impacta diretamente na qualidade dos serviços entregues à população.

Fonte: Senge-RS
 

 

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