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Encontro com Coordenadores de Cursos: paineis 4, 5 e 6


Créditos: Arquivo CREA-RS

Com uma temática de interesse de todos os egressos das áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, no que compete a sua formação técnica e futuras habilitações profissionais, o encontro promovido pelo CREA-RS com coordenadores de cursos destas áreas de todas as instituições de ensino (IE) teve grande público.
Realizado por meio de videoconferência no dia 13 de outubro, o evento reuniu mais de 200 pessoas entre representantes das Universidades, Faculdades e cursos de todo o Estado. O vídeo do Encontro, que foi transmitido via Youtube já conta com mais de 700 acessos, demonstrando a importância dos debates propostos.
Painel 4 - Dispositivos Legais que Normatizam a Concessão de Atribuições Profissionais: Leis Federais e Resoluções do Confea
Com foco nas legislações e resoluções que normalizam as profissões do Sistema Confea/Crea, o Eng. Seg. Trab. Luiz Henrique Rebouças dos Anjos, coordenador da Câmara de Engenharia de Segurança Trabalho, iniciou sua participação mostrando um histórico dos principais dispositivos legais desde o Império, retirados do livro publicado pelo Confea, quando comemorou 80 anos de sua criação.
Destacou artigos da lei “mãe” da regulamentação dos Engenheiros, Agrônomos, Geógrafos, Geólogos e meteorologistas, a Lei 5.194/66, a qual, entre outros, define o exercício ilegal da profissão, as atividades e atribuições profissionais, assim como fiscalização do exercício da profissão pelo Conselho Federal. “Ela formaliza o título profissional e suas atribuições, assim como garante autoria, responsabilidade e organiza o Sistema Confea/Crea”, citou.
Seguiu abordando a Resolução Nº 218, de 1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais, complementando com a Resolução de 2016, nº 1073, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.
“Ela apresenta um detalhamento e alinhamentos, isso dentro dos parâmetros de uma nova realidade dentro do convênio do Confea com o MEC, e de se adequar a essas necessidades que estamos enfrentando na formação e habilitação de novos profissionais”, ressaltou o Engenheiro.
Para ele, é importante que as resoluções estejam ligadas com a segunda Lei de Diretrizes Básicas e com as demais resoluções do Conselho Superior de Educação. “A definição de atribuição profissional é um ato específico, o que amplia, portanto, as responsabilidades das Câmaras dos Creas nos seus processos de análises e concessão de atribuições”, alertou.                                                                                         
Por fim, abordou o que considera uma definição do papel dos Conselhos profissionais expressa no Parecer CNE/CES n° 20/2002. “O que cabe ao Conselho é definir as responsabilidades profissionais, por isso da importância desse processo de convênio e da participação conjunta com o MEC para trabalharmos com essa responsabilidade dos processos de extensão de atribuições para os egressos. Diploma não é aspecto automático, o início do exercício profissional, não reside no diploma, mas na análise e no registro do Conselho de Classe”, esclarece.

Painel 5 - Autorização do MEC para Abertura de Novos Cursos e Elaboração/Alteração do Projeto Político Pedagógico: Contribuições do CREA-RS

Eng. Pedro roberto Madruga

O penúltimo painel foi conduzido pelo Engenheiro Florestal Pedro Roberto Madruga, também conselheiro do CREA-RS. O professor aproveitou sua experiência como conselheiro e como coordenador de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa da Pós-Graduação e Inovação, da Unipampa, para mostrar o passo a passo do processo.
O palestrante explicou que, durante a tramitação da abertura de cursos de Engenharia, o MEC não precisa ouvir as considerações do Conselho, ao contrário de cursos como Medicina e Direito, que têm essa discussão como prerrogativas. Este é o motivo, segundo ele, do aparecimento de diversos cursos similares.
A fim de solucionar esse e outros problemas que envolvem esta relação entre MEC, CREA e universidade, o professor Pedro Roberto sugere que, ainda no grupo de pesquisa, o assunto seja trabalhado. Além disso, são fundamentais as ações junto aos cursos de áreas tecnológicas, encabeçadas pelos conselheiros que vieram das instituições, assim como ele. “Essas medidas devem ser adotadas não apenas no início do curso, mas reiteradas ao longo da formação dos engenheiros, sugeriu.

Painel 6 - Quais são os Caminhos da Engenharia e da Agronomia? Certificação Profissional? Exame de Proficiência? Residência para Formandos?

Eng. Agr. Lucchesi

O Eng. Agr. Luiz Antonio Corrêa Lucchesi, conselheiro federal e coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP), foi o último palestrante, abordando três importantes temas aos futuros engenheiros: certificação profissional, exame de proficiência e residência para formandos.
Depois de uma breve introdução sobre os sistemas de educação e o profissional no Brasil, o conselheiro federal falou sobre o Confea, lamentando que, dos 18 conselheiros, apenas 2 são representantes das Instituições de Ensino, num cenário de mais de um milhão de profissionais ativos. Ressaltou o papel das Comissões permanentes, informando ser a CEAP a promotora da interface entre o sistema profissional e o educacional.
 “Estamos cuidando disso agora, no que destaco medidas que estimulem as instituições de ensino a tratarem da qualificação profissional como um processo continuo. Temos um plano de trabalho, aprovado e discutido junto às comissões dos regionais, com foco em ações políticas junto ao Legislativo e ao Executivo, com vistas a chegarmos também ao Judiciário”, explicou, informando que, além do MEC, realizam audiências com outras pastas relacionadas à área tecnológica, como a da Agricultura e Meio Ambiente. “Precisamos do apoio de todos para termos o respaldo e sermos ouvidos”, evocou.
Entre os temas tradados, destacou as autorizações e os reconhecimentos de novos cursos, o Ensino a Distância. “Temos várias ações nesse sentido, uma delas é a criação da Comissão da Certificação da Profissão de Engenheiro Agrônomo, que foi aprovada no último ano”, apontou. Salientou ser uma preocupação do Confea a proliferação de cursos e pulverização de títulos, no que considera existiram mudanças a serem feiras em legislações federais, dando como exemplo as normas que regem a formação dos tecnólogos.
Para ele, é um “ato histórico” o protagonismo do Confea junto ao Conselho Nacional de Educação. “O Conselho Federal entrou como copromotor no 10º Fórum de Gestores das Instituições de Ensino e está com a coordenação nacional para participação na comissão das próximas Diretrizes Nacional de Educação”, explicou.  “Estamos trilhando caminhos sob o arcabouço da complexidade do emaranhado de leis do Brasil. Para sermos donos do nosso futuro temos que conhecer a legislação que regulamenta nossas profissões”, defendeu.
Abordando algumas legislações que regulamentam as áreas profissionais do Sistema Confea/Crea, destacou a necessária uniformização da Resolução 1073, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais. “Esta Resolução gerou oportunidades para a flexibilização que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) já permitia. Ela é muito importante para o nosso futuro”, destacou.
Destacou o artigo 43 da ldb, que dispõe sobre a finalidade da educação superior, e da importância de se “alcançar os objetivos maiores da lei”. E, com isso, indagou aos ouvintes: “Que profissional a sociedade quer e o Brasil precisa? Que profissional o Sistema Educacional está formando? Que profissional formaremos no futuro? Serão engenheiros de solução ou usuários de tecnologia? Atuação regional ou global?”
Para o conselheiro federal, também é necessário perguntar por que não há representantes do Sistema Profissional no Sistema de Educação.
Por fim, falou sobre residência profissional, ressaltando a experiência realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde, por meio de convênio com entidades privadas, se tem um ano de treinamento acadêmico em sala de aula aliado com prática em empresas. “A chamada Agroresidência foi editada em maio pelo MAPA, então existe legislação amparando essa opção, que precisa agora de iniciativa das escolas”, avaliou. 
O exame de ordem ou a certificação encerrou sua apresentação, onde informou que a proposta foi acatada pelo Confea, por hora, para a área agronômica. “Existem muitos poucos modelos a ser seguidos, mas estamos trabalhando nesse programa de certificação com entidades que já têm programa válido nos Estados Unidos”, informou. De acordo com ele, a meta é ter em breve o primeiro exame de certificação. “O critério ainda não está totalmente definido, mas pensamos em cinco anos de formado com acervo no Confea, domínio da língua inglesa”, adiantou, explicando que a prova será optativa. “Seria um plus no currículo do profissional”, adianta.
Também no mesmo painel, a Eng. Agr. Elisabete Gabrielli, conselheira do CREA-RS, destacou a possibilidade vinda da Agronomia de tentar criar um parecer positivo dos egressos. “Acompanhando as suas dúvidas, as preocupações dos cursos híbridos, o aumento da carga horária a distância, temas que trazem como grande preocupação qual a qualidade do profissional que estamos colocando no mercado”, concluiu.

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