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CCEEE ressalta atividades da Engenharia Elétrica para a Abeprest


Créditos: Arquivo Confea

No último dia 20 de outubro, a Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) se reuniu com representantes da Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática (Abeprest), em São Paulo, quando foi traçado um panorama da “Telecom e Regulamentação Profissional da Engenharia”, ressaltando as atividades privativas da Engenharia Elétrica na área.  A entidade reúne diversas empresas da área de telefonia e telecomunicações em geral.

Segundo o coordenador da CCEEE, eng. eletric. Rogério Moreira Lima, o encontro teve o objetivo de orientar sobre a legislação profissional, as vantagens do registro profissional. “Temos um sério problema de exercício ilegal nas telecomunicações. Agora, iremos marcar uma live com todos os associados sobre a importância de compliance, inclusive para se resguardar de possíveis acusações de homicídio com dolo eventual por familiares de vítimas de acidentes”, ressaltou.

Além do coordenador, participaram o conselheiro federal eng. eletric. Genilson Pavão, o engenheiro de telecomunicações Marcius Vitale e ainda o diretor presidente da Abeprest, eng. eletric. Ivan Ianeli, o diretor vice-presidente da entidade, eng. ind. eletron. Roberto Takashi Araki.

Entre os temas tratados, a apresentação abordou casos de sinistros envolvendo profissionais de telecomunicações em alguns estados e no Distrito Federal, citando ainda Normas Regulamentadores para a área, antes de abordar a natureza do conselho profissional, diferenciando-o dos sindicatos e das entidades de classe, e descrevendo suas atribuições. Outro ponto enfatizado foi “a percepção de risco que a atuação de leigos e maus profissionais pode acarretar à sociedade”, considerando “potencial lesivo” das atividades, a requererem inscrição em conselho de fiscalização profissional, conforme ressaltado pelo Acórdão 1925/2019, do Tribunal de Contas da União (TCU).

No caso da regulamentação de profissionais de telecomunicações, além da Lei 5.194/1966, o coordenador cita a Resolução 218/1973, que prevê a atuação de engenheiros eletricistas da modalidade eletrônica, engenheiros eletrônicos e engenheiros de comunicações, concernentes aos artigos 1º a 18 da Resolução 1.073/2016, referentes a equipamentos eletrônicos em geral e a sistemas de comunicação e telecomunicações e ainda a sistema de medição e controle elétrico e eletrônico, além da Resolução 380/1993, que prevê essas competências “acrescidas de análise de sistemas computacionais” a engenheiros de computação e engenheiros eletricistas com ênfase em computação. Já a Resolução 1.100/2018 prevê a competência ao engenheiro de software dessas atribuições, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software e integração local e remota de sistemas de software, “sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos ao engenheiro, ao engenheiro agrônomo, ao geólogo ou engenheiro geólogo, ao geógrafo e ao meteorologista, por meio de leis ou normativos específicos e aos demais profissionais da área de computação”.

As exorbitâncias, o acobertamento profissional, bem como o papel da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ainda as penalidades às infrações, previstos na Lei 5.194, e ainda as más condutas ou escândalos, passíveis de cancelamento do registro profissional, conforme a Resolução 1.090/2017 também foram apresentados às lideranças da área de telecomunicações. 

Equipe de Comunicação do Confea

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