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Obrigatoriedade de ART para atividades de energia fotovoltaica mobilizou CREA-RS


Créditos: Arquivo CREA-RS

Após a solicitação do Confea, por meio de Nota Técnica, a Aneel ajustou a sua Resolução 1000, colocando a obrigatoriedade do profissional habilitado com sua responsabilização civil e criminal em todas as atividades relacionadas à energia fotovoltaica, seja projeto ou execução, por meio de documento de ART para Engenheiros Eletricistas ou de outras engenharias que tenham adquirido essa atribuição.

"Essa decisão da Aneel, por movimentação do Confea, vem ressaltar a importância da Engenharia no cenário nacional e, ainda, a influência positiva das Câmaras, pois isso foi uma iniciativa da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE)”, destaca o Eng. Eletric. e Seg. Trabalho Fernando Luiz Carvalho da Silva, 1º diretor financeiro do CREA-RS.

Demandada pela CCEEE, a diretoria do Confea mobilizou sua Assessoria Parlamentar para uma reunião com a Aneel, que observou a necessidade e importância desta alteração.

“Isto estava trazendo uma insegurança para o profissional, e a Agência entendeu que isso poderia afetar a segurança do produto final: ou seja, os projetos a serem executados não teriam mais a salvaguarda da ART que é o que dá a segurança legal e jurídica para os projetos”, explicou.

Eng. Carvalho informa, ainda, que uma das concessionárias com atuação no RS, a RGE, já emitiu nota aos profissionais alertando da obrigatoriedade da apresentação da ART nas atividades de micro e minigeração distribuída.   

Demanda antiga

O CREA-RS em reunião realizada em maio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE Equatorial) já levou este tema como pauta.

Na ocasião, a presidente do Conselho, Eng. Amb. Nanci Walter, e o 1º diretor-financeiro, Eng. Eletricista e Seg. Trab. Fernando Carvalho, foram recebidos pelo presidente da empresa, o também Eng. Eletricista Raimundo Barreto Bastos.

Carvalho elencou questões referentes à importância da responsabilização técnica, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O documento, além de definir os dados dos profissionais, informa as atividades desenvolvidas, definindo os limites das responsabilidades técnicas e também a localização das obras e serviços de engenharia.

 


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