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As alterações das NRs e suas contribuições para a gestão de riscos ocupacionais


Público . Créditos: Arquivo CREA-RS

Os impactos das alterações das normas regulamentadoras (NRs) e suas contribuições para a gestão de riscos ocupacionais foi tema abordado durante palestra realizada nesta quarta-feira (5/10), na sala 01, do Centro de Convenções em Goiânia. A palestra teve como moderador o coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia e Segurança do Trabalho (CCEEST), eng. prod. e de seg. trab. Ronaldo Borin.

Um dos palestrantes convidados para discursar sobre o assunto foi o diretor Técnico da Associação Mato-Grossense de Engenharia e Segurança do Trabalho (Amaest), seg. trab. Kengiro Suezawa Camargo, que destacou na oportunidade sobre o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais – NR01. “É necessário que se faça o levantamento preliminar de perigos, antes de funcionar um estabelecimento ou novas instalações, para as atividades existentes e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. Na fase desse levantamento, se o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliações de riscos ocupacionais”, afirmou.  

Kengiro ressaltou ainda que é possível identificar tais perigos primeiro com a descrição deles, em seguida, com a identificação das fontes, grupos de trabalhadores e perigos externos previsíveis que possam afetar a saúde e segurança no trabalho. “Sempre que possível, a melhor maneira de eliminar o fator de risco é removendo completamente a máquina ou a substância de trabalho perigoso”, completou.


O palestrante destacou alguns passos para a gestão de riscos, como, por exemplo, a criação de uma equipe de avaliação, inspecionar e identificar perigos, avaliar a gravidade e a probabilidade de ocorrência. “O acidente não acontece da noite para o dia e aquele que não conhece as normas pode se considerar um cego no ambiente de trabalho, porque não vai saber como proceder em determinadas situações. Se você não conhece quais são os itens normativos e as adequações que devem ser feitas, você vai entrar em um ambiente ou que vai dar tudo certo ou que vai dar tudo errado. Por isso é muito importante ter um visão ampla sobre o assunto, fazer o levantamento de riscos e a avaliação”, esclareceu.


De acordo com Kengiro, as contribuições para gestão de riscos são várias: maior assertividade na definição de medidas de controle, maior garantia de que não haverá perdas ou danos a saúde do trabalhador, maior segurança jurídica para a empresa, uma vez que os documentos serão mais assertivos e consequentemente haverá a redução do absenteísmo, dos atestados médicos, afastamentos previdenciários e doenças dos benefícios comuns que são os B31 e B32, bem como os acidentes e doenças ocupacionais que são os benefícios 91,92,92 e 93.


A palestrante do período da tarde, a auditora Fiscal do Trabalho eng. eletric. Mara Queiroga Camisassa pontuou que as alterações das normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego vem sendo atualizadas desde 2019. “Com isso temos impacto pra todos os atores envolvidos de segurança do trabalho, os profissionais de segurança, as empresas, a própria fiscalização e os trabalhadores”, afirmou.


Mara destacou as principais alterações das NRs 1, NR4 (SESMT), NR5 (CIPA), NR6 (EPI) E NR18. “Isso com certeza contribui para a gestão de riscos, pois as normas atualmente estão bem mais técnicas. Várias omissões que existiam nas redações anteriores foram agora regularizadas. Podemos observar que as redações estão mais expressas, claras e técnicas, sempre com objetivo de garantir um ambiente seguro e saudável pro trabalhador”, finalizou.

Reportagem: Suelen Viana (Crea-RO)
Edição: Fernanda Pimentel (Confea)  Revisão: Lidiane Barbosa (Confea)
Equipe de Comunicação da 77ª Soea

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